Entenda a tributação de bets prevista no PL Antifacção

Aplicativo de bets
Foto: Niek Doup via Unsplash

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O relatório apresentado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do projeto de lei combate ao crime organizado (PL 5.582 de 2025) propõe tributar apostas esportivas on-line. O texto foi liberado na 4ª feira (3.dez.2025).

O texto determina a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no

Domínio Econômico) de 15% sobre as bets retida direto na fonte. O dinheiro arrecadado precisaria ser destinado a ações de segurança pública.

A redação afirma que a incidência valerá “até a efetiva instituição e cobrança” do IS (Imposto Seletivo), criado pela reforma tributária para desincentivar o consumo de produtos considerados danosos à saúde e ao meio-ambiente.

O IS tem previsão de início para 2027, com regras que ainda virão via Lei Ordinária. O projeto com as normas deve ser enviado só no ano que vem.

A justificativa do PL Antifacção afirma que haveria potencial de arrecadar R$ 30 bilhões com a nova cobrança sobre as bets.

A base de cálculo da Cide-Bets é o valor das transferências de recursos realizadas por pessoas físicas a operadores de apostas. A conta considera ainda o montante da própria contribuição.

As mudanças viriam por meio do acréscimo do art. 30-A na Lei nº 13.756 de 2018. Leia abaixo a íntegra do relatório apresentado na CCJ:

O PL 5.582 de 2025 está no Senado e já foi votado em novembro pela Câmara dos Deputados. O relator na Casa Alta é Alessandro Vieira (MDB-SE).

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