
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O relatório liberado na 4ª feira (10.dez.2025) do projeto de lei para regulamentar as atividades dos trabalhadores de aplicativo (PLP 125 de 2025) prevê contribuição previdenciária do setor. O texto foi liberado na comissão temática sobre o tema na Câmara dos Deputados. O relator é Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
A matéria determina 2 tipos de cobrança: para trabalhadores e para as empresas. A base de cálculo é a mesma: 25% da remuneração bruta mensal do entregador ou motorista. Ou seja, o recolhimento vai incidir sobre esse valor. A regra está no art. 9 do PLP.
O projeto afirma que 75% do rendimento do profissional tem caráter indenizatório (quando é usado para bancar o exercício do trabalho). Assim, só 25% seria realmente um ganho.
A contribuição do trabalhador é de 5%. Das empresas, funciona assim:
- 20% para seguridade social.
- 2% para financiar prestações por acidente de trabalho.
Porém, o percentual de seguridade social pode ser de 10% da receita bruta –e não mais da remuneração do entregador– para as companhias que cobram os seguintes percentuais a título de faturamento:
- Taxa única mensal em valor fixo e previamente definido do serviço do trabalhador.
- Taxa mensal em valor fixo e previamente definido mais uma taxa por serviço, que não passe de 15% do valor cobrado do usuário por cada serviço prestado.
Entretanto, a contribuição também pode aumentar até chegar ao teto de 23%. A matéria diz que haverá uma majoração “gradual” a cada 1 ponto percentual que ultrapasse 20% da taxa por serviço.
Na prática, o texto dá condições para mais favoráveis para empresas que cobram menos para gerar faturamento.
Não está claro no projeto como será garantido que o custo da previdência social não será repassado imediatamente ao trabalhador.
Em um exemplo fictício, um entregador de aplicativo que recebe R$ 4.000 por mês terá as seguintes cifras:
- Base de cálculo – R$ 1.000 (25% do total).
- Contribuição do trabalhador – R$ 50.
- Seguridade social – R$ 200.
- Financiamento de acidentes – R$ 20.
A previsão da contribuição para o profissional de app está prevista no art. 14 do PLP. Para as empresas, no art. 16.
Leia a íntegra do projeto:



