Entenda como fica a contribuição previdenciária pelo projeto de lei dos trabalhadores de app

Entregador de app
Foto: Tomaz Silva via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O relatório liberado na 4ª feira (10.dez.2025) do projeto de lei para regulamentar as atividades dos trabalhadores de aplicativo (PLP 125 de 2025) prevê contribuição previdenciária do setor. O texto foi liberado na comissão temática sobre o tema na Câmara dos Deputados. O relator é Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

A matéria determina 2 tipos de cobrança: para trabalhadores e para as empresas. A base de cálculo é a mesma: 25% da remuneração bruta mensal do entregador ou motorista. Ou seja, o recolhimento vai incidir sobre esse valor. A regra está no art. 9 do PLP. 

O projeto afirma que 75% do rendimento do profissional tem caráter indenizatório (quando é usado para bancar o exercício do trabalho). Assim, só 25% seria realmente um ganho.

A contribuição do trabalhador é de 5%. Das empresas, funciona assim:

  • 20% para seguridade social.
  • 2% para financiar prestações por acidente de trabalho.

Porém, o percentual de seguridade social pode ser de 10% da receita bruta –e não mais da remuneração do entregador– para as companhias que cobram os seguintes percentuais a título de faturamento: 

  • Taxa única mensal em valor fixo e previamente definido do serviço do trabalhador.
  • Taxa mensal em valor fixo e previamente definido mais uma taxa por serviço, que não passe de 15% do valor cobrado do usuário por cada serviço prestado.

Entretanto, a contribuição também pode aumentar até chegar ao teto de 23%. A matéria diz que haverá uma majoração “gradual” a cada 1 ponto percentual que ultrapasse 20% da taxa por serviço.

Na prática, o texto dá condições para mais favoráveis para empresas que cobram menos para gerar faturamento.

Não está claro no projeto como será garantido que o custo da previdência social não será repassado imediatamente ao trabalhador.

Em um exemplo fictício, um entregador de aplicativo que recebe R$ 4.000 por mês terá as seguintes cifras:

  • Base de cálculo – R$ 1.000 (25% do total).
  • Contribuição do trabalhador – R$ 50.
  • Seguridade social – R$ 200.
  • Financiamento de acidentes – R$ 20.

A previsão da contribuição para o profissional de app está prevista no art. 14 do PLP.  Para as empresas, no art. 16.

Leia a íntegra do projeto:

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