
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Câmara dos Deputados rejeitou na noite desta 3ª feira (16.dez.2025) o teto de 2% para a incidência de Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas, como refrigerantes.
Os congressistas analisaram um destaque (votação de um trecho em separado) sobre o tema no 2º projeto de regulamentação da reforma (PLP 108 de 2024).
Na prática, isso significa que o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas poderá ser maior que 2%.
O teto de 2% sobre os refrigerantes havia sido inserido no inciso II do § 2º do art. 422 da lei já sancionada da reforma tributária (LC 214 de 2025).
O Imposto Seletivo é um tributo criado na reforma que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2027. Leia abaixo em quais categorias valerá:
- Veículos.
- Bens minerais.
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
- Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).



