
O novo relatório da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) prevê a criação de um programa para regularização de bens e tributária das apostas online.
A iniciativa não estava prevista na redação do governo e foi uma forma de compensar a retirada do aumento da contribuição sobre o receita bruta de jogos realizados por bets.
O Ministério da Fazenda espera que a arrecadação com a renegociação deve ser de R$ 5 bilhões. Porém, não há previsão de quando o dinheiro vai ingressar.
Segundo o órgão, haverá a repatriação de 30% do valor devido ou declarado de forma incoerente. Serão 15% de multas e outros 15% de pagamento.
Incluído pelo relator, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), o programa é chamado no texto de “Litígio Zero Bets”. A matéria ainda não foi aprovada no Legislativo.
Será possível realizar uma declaração voluntária de recursos, bens ou direitos que vêm das apostas. Vale para o que não foi informado ou apresentado com irregularidade. A previsão está no artigo 76 da MP.
As categorias abarcadas são “dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país”.
Será aplicada uma multa integralmente sobre o que foi declarado de forma voluntária pelo programa.
Leia mais regras abaixo:
- Prazo para adesão– 90 dias após a MP valer como lei.
- Quem pode participar – Empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
- Obrigações – Será necessário à Receita Federal um documento com declaração única com indicação de faturamento e receita bruta com apostas. O período de referência é 31 de dezembro de 2024.
O programa é só mais uma das alterações realizadas na redação da MP das aplicações, que foi desidratada para viabilizar a votação na Câmara e no Senado até 4ª feira (8.out.2025), quando a MP caduca.