Relator libera parecer do projeto de cortes em benefícios com ajustes pontuais; leia a íntegra

Mauro Benevides
Na imagem, o deputado federal Mauro Benevides – Foto: Marina Ramos via Câmara dos Deputados

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) apresentou nesta 4ª feira (12.nov.2025) o relatório do projeto (PLP 182 de 2025) apoiado pelo governo que faz um corte de 10% em benefícios tributários em 2026.

O texto está na CFT (Comissão de Finanças e Tributação). A votação foi adiada de hoje para a próxima reunião por causa de um pedido de vista (mais tempo para análise) por deputados. Se aprovado, vai ao plenário da Câmara. 

O novo relatório trouxe poucas mudanças em relação ao que foi proposto pelo Executivo. Destacam-se a presença de algumas isenções nas exceções à redução do gasto tributário:

  • Compensação fiscal a emissoras que cedem horário para propaganda eleitoral.
  • Mais benefícios presentes na Constituição, como a cobrança de tributo a partidos políticos e a isenção de seguridade social a entidades de assistência.

O 2º ponto foi um ajuste por segurança jurídica. Um projeto de lei não pode alterar a Constituição. As determinações estão no art. 4º do relatório de Benevides.

Leia a íntegra abaixo:

De resto, o texto permanece como foi enviado originalmente. O autor é José Guimarães (PT-CE), líder do Governo na Câmara. 

As regras incidem sobre os seguintes tributos:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
  • Cofins e Cofins-Importação – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
  • IRPJ e CSLL – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • Contribuição Previdenciária – Inclui a contribuição do empregador, da empresa e das entidades equiparadas, abrangendo também a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
  • II (Imposto de Importação).
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A aplicação dos redutores funcionará dessa forma quando o benefício for:

  • Isenção e alíquota zero – Terá alíquota de 10% da padrão sem renúncia.
  • Alíquota reduzida – Soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da padrão.
  • Redução de base de cálculo – 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação do benefício.
  • Crédito financeiro ou tributário – Aproveitamento limitado a 90% do total do crédito. Inclui crédito presumido ou fictício.
  • Redução de tributo devido – 90% da redução do tributo prevista na lei.
  • Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta – Elevação em 10% da cobrança.

A ideia de corte linear nas renúncias é ventilada dentro da Fazenda desde maio, quando estourou o impasse do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Os setores e o Congresso foram contra o aumento da alíquota.

Assim, o ajuste nos benefícios virou uma forma de compensar as perdas com os recuos sobre o imposto financeiro.

IMPACTO FISCAL E NOVENTENA

O governo espera uma receita de R$ 19,76 bilhões em 2026 com a aprovação do PLP 182. A cifra já é considerada no projeto do Orçamento para o ano que vem.

O relatório na CFT, entretanto, questiona a metodologia e a abrangência dessa estimativa.

“Consta apenas a previsão de R$ 19,76 bilhões para 2026, sem menções aos anos posteriores, embora a redução não seja limitada no tempo. Além disso, não há metodologia de cálculo discriminada e detalhada por benefício ou incentivo”, disse o voto do relator.

O texto também não menciona uma eventual necessidade de noventena para o início da vigência das regras. 

O Portal da Reforma Tributária mostrou que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) entende ser preciso aplicar o prazo de 3 meses a partir da vigência da lei, por causa de entendimentos anteriores da Justiça.

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