
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O parecer do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) foi divulgado nesta 2ª feira (15.dez.2025). Relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) retirou da redação o teto de 2% para a incidência de Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas.
Entretanto, o limite ainda pode ser retomado no plenário da Câmara. Isso porque o Partido Liberal apresentou um destaque para que o trecho seja votado separadamente do resto do projeto –que já foi aprovado.
A expectativa é que a votação do dispositivo sobre o Imposto Seletivo seja realizada durante a tarde de 3ª feira (16.dez).
ENTENDA O TETO
O Senado havia aprovado o teto de 2% de IS sobre bebida açucarada quando votou o projeto em setembro. Agora, não está mais previsto no texto analisado ainda nesta noite na Câmara dos Deputados.
Na prática, isso significa que o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas poderá ser maior que 2%.
Benevides comentou o tema com jornalistas pouco depois de se reunir com os líderes de partidos e bancadas da Câmara. Segundo ele, a definição do novo tributo virá só na lei complementar que regerá o tema –cujo projeto será enviado só em 2026.
O teto de 2% sobre os refrigerantes havia sido inserido no inciso II do § 2º do art. 422 da lei já sancionada da reforma tributária (LC 214 de 2025). O novo relatório suprimiu a previsão.
Leia a íntegra do parecer:
O Imposto Seletivo é um tributo criado na reforma que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2027. Leia abaixo em quais categorias valerá:
- Bens minerais.
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
- Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).
- Veículos.



