
Por Gabriel Benevides, de Brasília
As SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) terão uma carga de 5%, de acordo com o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024). Os deputados aprovaram a determinação na noite desta 3ª feira (16.dez.2025):
- 3% de tributos não alterados pela reforma.
- 1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- 1% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Em compensação, os valores decorrentes da compra de atletas entrarão na base de cálculo dos novos tributos.

A informação também foi confirmada pelo relator do texto, Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que foi fechado um acordo para que as alíquotas ficassem nos moldes da matéria aprovada no Senado, mas com base de cálculo ampla.
Sociedade Anônima do Futebol é modelo que transforma o clube em empresa para captar investimentos e profissionalizar a gestão. Times como Botafogo, Vasco e Fortaleza atuam nessa modalidade.

O texto aprovado em outubro de 2024 na Câmara determinava uma carga tributária de 8,5%. Ao tramitar no Senado, as alíquotas caíram para 5%.
O relatório de Mauro Benevides aprovado durante a madrugada previa a carga mais alta. Deputados pediram destaque para votação do tema em separado. Ao final, fecharam o acordo para manter os 5%.
Além do destaque sobre as SAFs, a Câmara ainda decide sobre outros temas. Entenda mais neste texto. Segundo o relator, o único ponto sem acordo é o teto de 2% para bebidas açucaradas.
“A questão da SAF, a questão dos medicamentos e outros destaques estão acordados para o aprovar ou rejeitar. Mas a bebida açucarada vai a voto para poder realmente disciplinar”, declarou o pedetista a jornalistas.



