
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O setor de construção civil indicou que a distribuição da arrecadação dos municípios na realização de obras tem fragilidades na reforma tributária do consumo. Gerente jurídico da Odebrecht, Diogo Negrão disse que essas regras “não se aplicam de forma perfeitamente adequada”.
A 1ª lei complementar de regulamentação da reforma (LCP 214 de 2025) determina que a arrecadação gerada durante uma construção fica com a prefeitura de maior área territorial –caso o projeto passe por mais de um município.
Ou seja, a receita durante a pavimentação de uma estrada que atravessa várias cidades fica só com uma. Os outros ficam sem receber sua parte do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
“Imagina ter uma obra de uma rodovia, de um canal de irrigação, de rede de transmissão elétrica, que vai passar por diversos municípios e aquele município com a maior extensão territorial vai ser o exclusivo –o único ente– que vai arrecadar toda aquela carga”, declarou Negrão.
O gerente participou nesta 4ª feira (20.ago.2025) do evento “Diálogos Estruturantes”, promovido pela Menndel & Melo Advocacia em parceria com o Sinicon (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada).
Leia abaixo o que determina a lei complementar:
“Caso o bem imóvel esteja situado em mais de um município, considera-se local do imóvel o Município onde está situada a maior parte da sua área”
Diogo Negrão afirmou que uma eventual mudança para o tema poderia vir na forma de uma emenda no 2º projeto de lei da tributária (PLP 108 de 2024). Este ainda não foi aprovado e está com a tramitação atrasada por causa de um impasse entre os municípios.
“Sem querer me ater aos detalhes, isso é importante porque evidencia que não houve uma atenção adequada para o setor de infraestrutura”, declarou o funcionário da Odebrecht.
Apesar das sugestões, ele disse que a reforma tem pontos positivos para o setor. Citou a redução de 50% na alíquota padrão e os regimes especiais para alguns setores.