Receita detalha como parcelar Imposto de Renda sobre bets

Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal esclareceu, nesta 3ª feira (10.mar.2026), como parcelar o Imposto de Renda (IR) incidente sobre apostas de quota fixa (as “BETs”) e em competições virtuais (fantasy sports).

Esses rendimentos são tributáveis no Brasil, com imposto incidente sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas. De acordo com a regra, apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 devem pagar imposto.

Sobre quantias que excedem esse valor, aplica-se uma alíquota de 15%. Para comprovação, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas são obrigadas a fornecer com o resumo dos resultados obtidos no ano anterior.

FERRAMENTA PARA CÁLCULO

A Receita disponibilizou recentemente uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto (o Portal fez uma matéria sobre). Pelo serviço, é possível calcular com precisão a base de cálculo e o valor devido, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais de forma simples.

PARCELAMENTO

Caso o contribuinte não tenha a quantia para quitar o valor à vista, é possível parcelar o imposto. Para isso é necessário:

  • Apurar o Imposto: Primeiro, realize o cálculo na página de serviços da RFB (“Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport”);
  • Solicitar Cadastro: Se optar por parcelar, acesse o Portal e-CAC, vá em “Legislação e Processo” e selecione “Requerimentos Web” para solicitar o cadastramento manual do débito.

O sistema leva até 5 dias úteis para registrar o imposto. Após o cadastro, o parcelamento pode ser feito online no e-CAC, selecionando os débitos vinculados ao código de receita 6313. O débito pode ser dividido em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 200, e a adesão é confirmada após o pagamento do primeiro DARF.


Revista da Reforma Tributária

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