Receita e Comitê Gestor esclarecem que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) esclareceram que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Na prática, o prazo corresponde a cerca de 90 dias. A regra segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

O posicionamento do Fisco foi motivado pela expectativa de muitos contribuintes de que a aplicação de multas começaria agora, após o prazo de 90 dias, já que o regulamento era esperado para janeiro.

Na prática, como as regras detalhadas ainda não foram concluídas, o prazo para aplicação de penalidades nem começou a contar. A ideia do governo é dar mais segurança e tempo para que as empresas adaptem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.

Em 2026, a CBS e o IBS terão caráter apenas informativo, sem cobrança efetiva, já que as alíquotas iniciais serão compensadas pela redução do PIS/Cofins. Segundo a Receita, objetivo é testar o novo sistema e permitir a adaptação do fisco e das empresas.


Revista da Reforma Tributária

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