
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (30.mar.2026), a Solução de Consulta nº 6.005/2026, que esclarece a possibilidade de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) utilizado como insumo na produção de bens destinados à venda.
De acordo com o entendimento da Receita, empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos dessas contribuições quando adquirirem GLP de atacadistas, desde que o produto seja utilizado no processo produtivo e sejam atendidos os requisitos legais.
A solução também trata do período entre março e dezembro de 2022, quando as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis foram reduzidas a zero pela Lei Complementar nº 192. Mesmo nesse intervalo, foi garantida a manutenção dos créditos ao longo da cadeia, inclusive para o adquirente final.
A norma foi assinada pelo chefe da divisão, Helder Geraldo Miranda de Oliveira.
Revista da Reforma Tributária
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