
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal esclareceu, nesta quinta-feira (12.mar.2026), que sua atuação no processo de retenção de valores do Fundo de Participação (FPM/FPE) se limita exclusivamente às rubricas de sua competência tributária e previdenciária.
As rubricas enviadas pela Receita Federal ao Banco do Brasil para retenção, identificadas pela Descrição no Extrato, são:
- RFB-PREV-PARC53 (Código 53) – RFB-PARCELAMENTO PREVIDENCIARIO TIPO 137
- RFB-PREV-OB COR (Código 58) – INSS-EMPRESA MP1571-CONTRIB.ATRASO
- RFB-PREV-OB DEV (Código 59) – INSS-JUROS/MULTAS MP1571-CONTRIB.ATRASO
- RFB-PREV-PARC60 (Código 60) – INSS-PARCELAM. DIVIDAS – ADMINISTRATIVAS
- RFB-PREV-PAR136 (Código 136) – PARC.INSS MP 1608/97 – LC 77/93
- RFB-RET DARF (Código 186) – RFB-RETENCOES DARF
Quaisquer outras retenções registradas no extrato, como PASEP, FUNDEB, decisões judiciais ou débitos de outros órgãos, não são de responsabilidade da Receita Federal.
Em caso de dúvidas sobre essas rubricas, o ente deve procurar esclarecimentos diretamente junto ao Banco do Brasil.


Revista da Reforma Tributária
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