
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no âmbito da convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda entre Brasil e Espanha.
O ato declara que os JCP, previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, devem ser considerados juros nos termos do artigo 11, parágrafo 5, da convenção bilateral. O documento também modifica conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes da publicação, sem necessidade de comunicação aos consulentes.
Revista da Reforma Tributária
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