
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (02.mar.2026), o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que formaliza acordo firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Receita de Consenso. O termo foi celebrado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).
O acordo é resultado do Procedimento de Consensualidade Fiscal, mecanismo criado para evitar disputas e buscar soluções técnicas negociadas entre o Fisco e contribuintes com alto grau de conformidade. O modelo foi instituído pela Portaria RFB nº 467 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72.
No caso, o entendimento adotado segue a Solução de Consulta Cosit nº 10, que confirmou a não incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos a empregados por desempenho superior, desde que cumpridos requisitos como liberalidade, critérios objetivos e documentação comprobatória.
Com a formalização do termo, a Receita fica impedida de realizar lançamento de ofício sobre o tema acordado, desde que mantidas as condições pactuadas. O contribuinte, por sua vez, renuncia ao contencioso administrativo e judicial sobre a matéria.
Revista da Reforma Tributária
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