
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal iniciou o processamento das rescisões de parcelamentos após a conclusão da rodada de comunicações do programa Parcela em Dia. A medida atinge modalidades de parcelamento que se enquadram em hipótese de rescisão.
O destaque deste ciclo é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.
COMO REGULARIZAR
Contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital, conforme o tipo de débito:
- Simples Nacional: para débitos do regime simplificado;
- Impostos gerais: para demais tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins;
- Contribuições Previdenciárias (GFIP): exclusivo para débitos de previdência.
Revista da Reforma Tributária
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