Receita limita uso de alíquotas reduzidas para serviços de saúde no Lucro Presumido

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal informou, nesta 4ª feira (18.mar.2026), que empresas de serviços de saúde no lucro presumido só podem aplicar os percentuais reduzidos de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) se forem organizadas como sociedade empresária e cumprirem as normas da Anvisa.

O entendimento foi publicado na Solução de Consulta nº 3.015, e abrange serviços hospitalares e atividades de apoio ao diagnóstico e terapia previstas na RDC nº 50/2002.

Caso os requisitos não sejam atendidos, a tributação deve seguir a regra geral, com aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta para ambos os tributos.


Revista da Reforma Tributária

Rolar para cima