Piauí se alinha a outros estados e não vai incluir CBS/IBS na base de cálculo do ICMS em 2026

Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí publicou, em 5 de dezembro, um comunicado informando que, ao longo do ano de 2026, CBS e IBS não serão incluídos na base de cálculo do ICMS. A decisão segue o entendimento de que a base do imposto estadual deve refletir exclusivamente o valor efetivo da operação, sem qualquer acréscimo decorrente dos tributos da reforma tributária do consumo.

O comunicado esclarece, ainda, que de acordo com a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.32), publicada em 25/11/2025, os valores de IBS e CBS destacados nas notas fiscais terão apenas função informativa. Embora apareçam nos documentos fiscais, não representarão cobrança real, não integrarão o valor total da operação e não gerarão pagamento ou repasse ao comprador.

As regras foram definidas pois 2026 será um ano de testes da nova estrutura tributária. Nesse período de transição, as normas terão caráter especial para permitir adaptação de contribuintes, empresas e sistemas fiscais. As medidas estão de acordo com o artigo 24 da Lei estadual nº 4.257/1989 e o artigo 348 da Lei Complementar federal nº 214/2025.

O documento foi assinado por Emílio Joaquim de Oliveira Junior, secretário da Fazenda.

Confira o comunicado na íntegra:

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