
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Receita Federal publicou um ato declaratório interpretativo (nº 2 de 2026) que define como ficará a contagem de prazos processuais até 31 de março de 2026. O texto saiu na edição de 4ª feira (4.fev.2026) doDiário Oficial da União.
Os prazos processuais para intimações realizadas durante o 1º trimestre serão de 20 dias úteis ou 30 dias corridos –adotando-se aquele que terminar por último, ou seja, der mais tempo ao contribuinte.
A contagem valerá para:
- Impugnação de lançamento ou de recurso voluntário.
- Impugnação de lançamento ou de recurso voluntário após decisão considerada improcedente em recurso de conselhos de contribuintes, conforme a legislação (art. 74, §10 da Lei 9.430 de 1996).
- Impugnação por indeferimento da opção do Simples Nacional ou exclusão de regime.
A data de 31 de março é o prazo previsto pelo Fisco para que os sistemas sejam atualizados conforme a 2ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227 de 2026).
A Receita publicou uma notícia institucional com recomendações aos contribuintes sobre as novas regras. Segundo o texto, é preciso:
- Atualizar os controles internos de prazos processuais.
- Considerar sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos).
- Revisar processos que podem ser afetados pela nova contagem.
- Monitorar eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas.
O ato com as regras é assinado pelo secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas. Leia a íntegra abaixo:



