Entenda como as novas regras de tributação vão afetar os planos de saúde

Por Regina Krauss

Operadoras de saúde, empresas e clientes vão enfrentar mudanças nos próximos anos com a implantação do IVA dual e com as novas regras para uso de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No caso dos planos de saúde, o novo regime permite que empresas contratantes utilizem créditos fiscais para abater tributos, mas com restrições. De acordo com Leonardo H. De Angelis, advogado tributarista do escritório Ferreira Pires Advogados, a regra geral é que “somente bens e serviços de uso pessoal não gerarão crédito”, conforme o art. 57 da LC 214/2023. No entanto, o mesmo artigo admite exceções, como a contratação de planos de assistência à saúde para empregados e seus dependentes — desde que prevista em acordo ou convenção coletiva e custeada exclusivamente pelo empregador. Para De Angelis, essa exigência “pode gerar insegurança jurídica e disputas interpretativas, especialmente nos casos em que o empregador oferece, por iniciativa própria, planos de saúde aos seus funcionários, sem que haja previsão expressa em norma coletiva”.

Leonardo H. De Angelis, advogado tributarista

A limitação está expressa no art. 238 da LC 214/2025, que veda o crédito de IBS e CBS para os adquirentes de planos de saúde, exceto nos casos em que houver convenção coletiva. Quando aplicável, o crédito será proporcional à parcela dos prêmios destinada a empregados e dependentes, excluindo a parte paga pelos próprios funcionários. Esses valores só poderão ser apropriados com base nas informações prestadas ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

Heron Charneski, sócio-fundador do escritório Charneski Advogados, destaca que “a reforma no geral busca corrigir o sistema atual e garantir uma carga mais neutra”, mas ressalta que “a complexidade é maior no caso dos planos de saúde”. Ele lembra que os planos foram contemplados com alíquota reduzida de 60% no IVA. “Considerando a expectativa de IVA médio de 26% a 28%, representaria uma carga final de aproximadamente 11%, um acréscimo leve em relação à atual carga de 6% a 8%”. No entanto, segundo ele, “as operadoras atuam principalmente na intermediação e têm menos despesas com insumos ou serviços que geram crédito, o que faz com que a carga tributária efetiva possa aumentar mesmo com a alíquota reduzida de IVA”.

Heron Charneski, sócio-fundador do escritório Charneski Advogados

Além da restrição ao crédito em planos coletivos, permitida apenas com convenção coletiva, Charneski destaca ainda outros dois pontos que exigem atenção. “A tributação pela CBS e IBS das receitas financeiras vinculadas às reservas técnicas das operadoras, utilizadas para cobrir indenizações, pode causar desequilíbrio financeiro às empresas. Por fim, também a mudança na maneira como os médicos contratados serão tributados e como vão emitir nota, pode ser um fator que vai elevar os custos dos planos”, explica.

Diante do cenário, pode haver um incentivo à verticalização das operadoras, que podem criar clínicas, laboratórios e centros próprios para reduzir custos e melhorar a eficiência tributária.

Charneski alerta ainda que, apesar da transição plena do decorrer dos próximos anos, “já existem obrigações acessórias a serem cumpridas a partir de 2026 e muitas empresas não têm um nível de maturidade suficiente para se adaptar”.

Luiz Roberto Peroba, sócio/Tax Partner no Pinheiro Neto, sugere em artigo escrito para o Portal, algumas estratégias de readequação. “Além da via coletiva, as empresas devem reavaliar integralmente seus pacotes de benefícios com foco na nova lógica tributária: renegociação de contratos com fornecedores, avaliação do modelo de reembolso ao empregado e revisão de cláusulas e políticas internas que utilizam faturamento bruto como base para PLR ou bônus para refletir o conceito de receita líquida tributável”. 

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