
Por Regina Krauss
Operadoras de saúde, empresas e clientes vão enfrentar mudanças nos próximos anos com a implantação do IVA dual e com as novas regras para uso de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No caso dos planos de saúde, o novo regime permite que empresas contratantes utilizem créditos fiscais para abater tributos, mas com restrições. De acordo com Leonardo H. De Angelis, advogado tributarista do escritório Ferreira Pires Advogados, a regra geral é que “somente bens e serviços de uso pessoal não gerarão crédito”, conforme o art. 57 da LC 214/2023. No entanto, o mesmo artigo admite exceções, como a contratação de planos de assistência à saúde para empregados e seus dependentes — desde que prevista em acordo ou convenção coletiva e custeada exclusivamente pelo empregador. Para De Angelis, essa exigência “pode gerar insegurança jurídica e disputas interpretativas, especialmente nos casos em que o empregador oferece, por iniciativa própria, planos de saúde aos seus funcionários, sem que haja previsão expressa em norma coletiva”.

A limitação está expressa no art. 238 da LC 214/2025, que veda o crédito de IBS e CBS para os adquirentes de planos de saúde, exceto nos casos em que houver convenção coletiva. Quando aplicável, o crédito será proporcional à parcela dos prêmios destinada a empregados e dependentes, excluindo a parte paga pelos próprios funcionários. Esses valores só poderão ser apropriados com base nas informações prestadas ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
Heron Charneski, sócio-fundador do escritório Charneski Advogados, destaca que “a reforma no geral busca corrigir o sistema atual e garantir uma carga mais neutra”, mas ressalta que “a complexidade é maior no caso dos planos de saúde”. Ele lembra que os planos foram contemplados com alíquota reduzida de 60% no IVA. “Considerando a expectativa de IVA médio de 26% a 28%, representaria uma carga final de aproximadamente 11%, um acréscimo leve em relação à atual carga de 6% a 8%”. No entanto, segundo ele, “as operadoras atuam principalmente na intermediação e têm menos despesas com insumos ou serviços que geram crédito, o que faz com que a carga tributária efetiva possa aumentar mesmo com a alíquota reduzida de IVA”.

Além da restrição ao crédito em planos coletivos, permitida apenas com convenção coletiva, Charneski destaca ainda outros dois pontos que exigem atenção. “A tributação pela CBS e IBS das receitas financeiras vinculadas às reservas técnicas das operadoras, utilizadas para cobrir indenizações, pode causar desequilíbrio financeiro às empresas. Por fim, também a mudança na maneira como os médicos contratados serão tributados e como vão emitir nota, pode ser um fator que vai elevar os custos dos planos”, explica.
Diante do cenário, pode haver um incentivo à verticalização das operadoras, que podem criar clínicas, laboratórios e centros próprios para reduzir custos e melhorar a eficiência tributária.
Charneski alerta ainda que, apesar da transição plena do decorrer dos próximos anos, “já existem obrigações acessórias a serem cumpridas a partir de 2026 e muitas empresas não têm um nível de maturidade suficiente para se adaptar”.
Luiz Roberto Peroba, sócio/Tax Partner no Pinheiro Neto, sugere em artigo escrito para o Portal, algumas estratégias de readequação. “Além da via coletiva, as empresas devem reavaliar integralmente seus pacotes de benefícios com foco na nova lógica tributária: renegociação de contratos com fornecedores, avaliação do modelo de reembolso ao empregado e revisão de cláusulas e políticas internas que utilizam faturamento bruto como base para PLR ou bônus para refletir o conceito de receita líquida tributável”.