Fórum de diálogo sobre a regulamentação da reforma tributária

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Por André Menon, Fernanda Sá Freire Figlioulo, Mércia Braga, Camila Galvão e Diogo Martins Teixeira

Em mais um artigo sobre o Fórum de Diálogo sobre a Regulamentação da Reforma Tributária, que está sendo realizado em Brasília, apresentamos os principais destaques, insights e aprendizados das reuniões realizadas do dia 4 ao dia 6 de agosto.

O fórum, que conta com a presença de integrantes de nossa equipe tributária, vai até 8 de agosto e reúne especialistas da Receita Federal do Brasil, estados e municípios (entes) e representantes dos setores econômicos, para debater temas estratégicos e compartilhar experiências sobre a regulamentação da reforma tributária.

Seguiremos com atualizações diárias para que você acompanhe cada passo dessa construção coletiva.

DESTAQUES DIA 6 DE AGOSTO (MANHÃ)

PAINEL OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Escopo e limites da regulamentação da LC 214/25

  • Os representantes dos entes deixaram claro que o trabalho se limita à regulamentação da LC 214/25, sem discutir o mérito da lei ou propor alterações de conteúdo material.
  • Comentários destacaram a dificuldade de equilibrar o nível de detalhamento normativo para todos os setores, sem criar assimetrias.

– Estrutura cadastral: CNPJ, CPF e CIB

  • Os representantes dos entes destacaram que o objetivo é reduzir o número de cadastros obrigatórios, centralizando no CNPJ (pessoa jurídica), CPF (pessoa física) e CIB (identificador do exterior).
  • O sistema será baseado em espelhamento de informações entre os entes, para evitar a duplicação de cadastros e promover sincronização em tempo real.
  • Há preocupações em relação à adequação de produtores rurais, locadores de imóveis e prestadores de serviços ocasionais, que hoje não são obrigados a ter CNPJ.
  • Empresas de tecnologia e plataformas digitais apontaram complexidade na atualização constante de cadastros de usuários (como CPF e domicílio tributário).
  • Alertou-se sobre possíveis efeitos colaterais de se exigir CNPJ de todos, como incidência de contribuições parafiscais (exemplo: salário-educação).
  • Os representantes dos entes confirmaram que ainda há discussão sobre exigência de CNPJ, mas, se mantida a exigência, cogita-se a geração automática. Entretanto, isso ainda está em análise no GT operacional.

– Produtores rurais e contribuintes não habituais

  • Os representantes do setor destacaram a inviabilidade de produtores em áreas remotas exigirem emissão de nota, além dos custos desproporcionais desse procedimento.
  • Pedem expressamente que seja mantida a possibilidade de emissão consolidada pelas indústrias, como já ocorre hoje.

 Documento Fiscal Eletrônico: padrões, eventos e leiautes

  • Os representantes dos entes confirmaram que os eventos e os campos das notas técnicas são condição para a dispensa do recolhimento do IBS/CBS em 2026.
  • A nota técnica está em constante atualização; alguns campos serão exigidos desde o início da transição.
  • Empresas questionaram o sentido prático da “dispensa de recolhimento” se o preenchimento dos campos exigidos for tão complexo que, na prática, ninguém conseguirá cumprir.
  • A NFS eletrônica com emissor nacional será obrigatória em 2033. Municípios que não adotarem poderão permitir que o contribuinte use o emissor nacional.
  • Haverá regra expressa garantindo que, se o município não tiver sistema compatível, o contribuinte não será penalizado por usar o nacional.

– Regimes especiais e operações contínuas

  • Os representantes dos entes reconheceram a possibilidade de permitir emissão de notas fiscais por período (exemplo: quinzenal ou mensal) para operações contínuas (florestais, mineradoras, leite, etc.).
  • A regulamentação pode prever consolidação desde que não comprometa a rastreabilidade e o cálculo do imposto.

PAINEL – COORDENAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO ENTRE CBS E IBS

  • A fiscalização da CBS será realizada pela Receita Federal. Já a do IBS será coordenada pelo Comitê Gestor, mas executada autonomamente pelos entes subnacionais (estados e municípios).
  • Foi reiterada a independência dos entes federativos para fiscalizar, inclusive com possibilidade de apurações distintas sobre os mesmos fatos geradores.
  • Destacou-se que, apesar da tentativa de harmonização, não se pretende retirar a autonomia institucional dos entes tributantes, assegurada constitucionalmente.
  • Também foi ressaltado que a legislação prevê uso de provas emprestadas entre administrações, desde que respeitada a ampla defesa.
  • Está em curso a criação de um Comitê de Harmonização para lidar com divergências jurídicas e interpretar situações concretas, sempre com base em manuais e roteiros comuns que visem à padronização sem suprimir a autonomia.
  • Foi reforçado que haverá normas gerais e manuais de fiscalização para orientar a atuação dos fiscos e minimizar conflitos.
  • Será feito reforço das ferramentas de autorregularização: cartas, reuniões, e-mails, malhas fiscais.
  • O objetivo é privilegiar o cumprimento voluntário antes de fiscalizações formais.
  • O ReF será tratado como medida excepcional, aplicada apenas em casos extremos.

DESTAQUES DIA 5 DE AGOSTO (TARDE)

PAINEL REGRAS GERAIS – SEGUNDA PARTE

Momento do fato gerador: momento em que se torna devido o pagamento

  • O debate girou em torno da interpretação do art. 10 da LC 214/25, que define como momento do fato gerador “aquele em que se torna devido o pagamento”. Foram identificadas ao menos três principais correntes interpretativas entre contribuintes e entes estatais:
    • aceite ou medição da prestação;
    • emissão da fatura comercial ou nota fiscal;e
    • vencimento da obrigação comercial.
  • A definição impacta diretamente o fluxo de caixa e a segurança jurídica.
  • A Receita Federal sinalizou que pretende construir modelos flexíveis, mas harmônicos, e que está colhendo contribuições para calibrar o regulamento em linha com a realidade operacional das empresas.

Local da operação: transporte internacional de passageiros

  • Entre as sugestões dos representantes do setor, destaca-se que foi solicitado deixar claro que o transporte internacional se inicia na origem (exemplo: Brasília-Guarulhos-Paris = internacional desde Brasília).
  • Pediram a exclusão da taxa de embarque da base de cálculo da CBS/IBS, pois são apenas repasses ao concessionário.
  • Os representantes dos entes esclareceram que concordaram com a interpretação de que conexões não descaracterizam o transporte internacional.
  • Admitiram que ainda não há definição sobre tarifas repassadas, mas reconhecem que o tema é relevante.

Local da operação: serviços híbridos

  • Os representantes dos setores descreveram situações em que a prestação pode começar de forma remota e terminar presencialmente (exemplo: substituição de peça).
  • Indagaram se podem aplicar a regra do art. 10, §5º (domicílio do adquirente/destinatário) mesmo quando o serviço não é “sobre pessoa física”.
  • Os representantes dos entes reconheceram a limitação legal do §5º e a dificuldade de estender sua aplicação.
  • Admitiram que a regulamentação poderá trazer critérios mais objetivos para lidar com casos híbridos.

Local da operação: planos de saúde

  • Os representantes dos setores apontaram complexidade para rastrear o local do beneficiário final.
  • Alegam que, com alíquota nacional e distribuição pelo Projeto de Lei Complementar 108/24 , a informação de destino perde relevância operacional.
  • Os representantes dos entes confirmaram que a responsabilidade de informar o local do beneficiário é do plano.
  • Reconhecem que há resistência do setor, mas, por enquanto, mantêm a obrigação.
  • Avaliam alternativas para facilitar a entrega de dados pelos planos de saúde.

Base de cálculo: valor de mercado e operações entre partes relacionadas

  • Representantes dos entes compartilharam que há divergência interna sobre o nível de detalhamento adequado para regulamentar o valor de mercado, temendo-se criar um ambiente muito complexo ou muito subjetivo.
  • Não se quer replicar o modelo de preços de transferência (muito complexo), mas reconhece-se que haverá subjetividade.
  • Há preocupação com o impacto sobre obrigações acessórias, caso a base de cálculo divirja do valor da operação.
  • A Receita Federal está aberta a sugestões e reitera que “valor de mercado” precisa de uma definição mínima para garantir segurança jurídica.
  • Os representantes dos setores apontam a necessidade de prever tratamento diferenciado para empresas em programas de conformidade, desobrigando-as de seguir presunções de valor de mercado.
  • Pedem flexibilidade: sugestão de rol exemplificativo de métodos (exemplo: valor praticado com terceiros, custo, critérios de preço de transferência) sem imposição de hierarquia.
  • Também mencionaram a dificuldade operacional em mensurar valor de mercado para serviços intangíveis entre empresas do mesmo grupo (exemplo: rateios de despesas, serviços jurídicos internos).

Valor da operação x base de cálculo (inclusões e exclusões)

  • Os representantes do setor apresentaram dúvidas sobre inclusão de ICMS-ST, PIS/Cofins monofásicos e IPI na base de cálculo do IBS/CBS.
  • Defendem que esses tributos não deveriam compor a base, pois já são recolhidos antes na cadeia.
  • Os representantes dos entes compartilharam que a exclusão do ICMS e do PIS/Cofins da operação própria está clara.
  • Em relação ao ICMS-ST e PIS/Cofins monofásico, há divergências internas; o tema ainda está em discussão.
  • Há promessa de revisão das notas técnicas após deliberação final.

Programas de conformidade

  • Os representantes do setor sugerem que seja criado tratamento facilitado para empresas em programas de conformidade.
  • Essas empresas poderiam adotar critérios mais objetivos e menos burocráticos para o valor de mercado.
  • Poderiam, inclusive, evitar a obrigatoriedade de adotar o valor de mercado quando houver direito a crédito.
  • Representantes dos entes concordam com a proposta em termos gerais, mas ressaltam que isso não dispensa a definição de regra para as empresas fora do programa.

Créditos vinculados a benefícios concedidos a empregados

A LC 214/25 autoriza a apropriação de créditos do IBS e da CBS vinculados a bens e serviços adquiridos pela empresa e fornecidos a seus empregados, desde que utilizados com finalidade profissional. No entanto, impõe restrições e condições específicas para certos benefícios, como:

  • necessidade de norma coletiva (em alguns casos); e
  • receio de que o direito ao crédito fique excessivamente condicionado à existência de norma coletiva, o que pode ser inviável ou indesejável em diversas situações (exemplo: pequenas empresas, benefícios espontâneos);

Os representantes do setor pedem que o regulamento esclareça que benefícios concedidos espontaneamente, mas relacionados à atividade econômica (fretados, planos de saúde), podem gerar crédito.

  • Reivindicam que o rol de benefícios seja exemplificativo e não taxativo, para preservar a lógica da neutralidade e evitar distorções concorrenciais.
  • Os representantes do setor compartilharam que está em estudo o uso de critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica como alternativa ou complemento à norma coletiva. O regulamento poderá prever critérios de proporcionalidade ou segmentação por porte de empresa.

DESTAQUES DIA 5 DE AGOSTO (MANHÃ)

PAINEL DE ABERTURA

  • Os representantes da Receita, estados e municípios comentaram a urgência no cumprimento dos prazos legais: em janeiro de 2026 começa a transição-teste dos novos tributos (IBS e CBS).
  • Apesar do impasse judicial envolvendo os municípios, os estados avançaram com a governança do sistema.
  • Os estados decidiram, de forma consensual, que o secretário acumularia a presidência do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e do Comitê Gestor Provisório, para garantir maior agilidade e integração das decisões técnicas e políticas.
  • O objetivo é assegurar a continuidade técnica e o uso dos recursos federais (R$ 600 milhões) destinados à construção do sistema do novo tributo, que poderiam ter sido perdidos sem essa decisão.
  • O comitê provisório não exclui os municípios, pois todas as decisões estão sendo construídas com base em discussões prévias no pré-comitê gestor, que tem representação de estados e municípios;

Inovações anunciadas

  • Registros únicos de CNPJ e CPF para todas pessoas jurídicas (PJs), pessoas físicas (PFs) e imóveis, a serem utilizados pelas administrações tributárias (não mais apenas da Receita).
  • Cadastro imobiliário nacional (CPF do imóvel).
  • Cashback automatizado e transparente.
  • Calculadora pública de IBS/CBS para garantir segurança e previsibilidade.
  • Feedback em tempo real para correção de notas fiscais.
  • Foco na neutralidade da administração tributária, para reduzir impacto sobre a atividade empresarial.

PAINEL NORMAS GERAIS – PRIMEIRA PARTE

Não incidência

  • Representantes do setor solicitam que fique expresso na regulamentação que não incide IBS/CBS sobre créditos de carbono.
  • Pedem também o direito à manutenção dos créditos relativos às operações anteriores.
  • Foi discutida a possibilidade de não tributar o Crédito de Descarbonização (CBio) – em analogia aos títulos e valores mobiliários (TVMs), já que são comercializados via B3. Entretanto, os representantes dos entes entenderam que não seria possível a equiparação.
  • Os representantes dos entes entendem que apenas ativos com prescrição legal como TVM estão abrangidos pela não incidência, como o CBio (dependendo da forma de negociação). Intangíveis em geral estarão sujeitos à tributação.

Fato gerador e antecipações de pagamento

  • Os representantes dos setores contribuintes levantaram questões referentes à antecipação do pagamento que gera débito tributário mesmo antes do fornecimento, o que impacta o fluxo de caixa de forma relevante.
  • Em muitos casos, ainda não se conhece o bem ou serviço a ser fornecido, o que dificulta a definição da alíquota aplicável.
  • Há risco de o crédito apropriado pelo adquirente ser maior que o devido, caso o fornecimento final seja inferior ao valor antecipado.
  • Demonstrou-se preocupação com o fato de o fornecedor só poder recuperar o valor pago a maior via conta gráfica, o que gera impacto financeiro.
  • Pede-se diferenciação entre venda para entrega futura (que deve gerar antecipação de tributo) e faturamento antecipado (que não deveria).
  • Os representantes dos entes confirmam que a antecipação será tratada como débito a ser lançado na apuração do fornecedor.
  • O crédito do adquirente será reconhecido na extinção do débito do fornecedor. No caso de pagamento com cartão de crédito, a extinção se dará quando ocorrer o efetivo pagamento pela empresa de cartão (ou por meio da extinção via compensação ou apuração – a depender do momento e da característica do fornecedor).
  • Eventuais excessos serão ajustados via conta gráfica (inclusive, via estorno de crédito).
  • Ainda há discussões em curso sobre como tratar a distinção entre faturamento antecipado e venda para entrega futura – esse ponto segue em estudo.
  • Também confirmaram o entendimento de que a alíquota da antecipação deve seguir o regime do fornecimento.

Pagamento via cartão de crédito

  • Representantes do setor de cartões crédito questionaram como funcionará a apropriação de crédito quando o pagamento for parcelado por cartão.
  • Os representantes dos entes comentam que o crédito ocorrerá conforme a extinção do débito do fornecedor (mesmo se a liquidação ocorrer depois).
  • Operacionalização ainda será definida em notas técnicas.

Distinção entre bens e serviços – principal e acessório

  • Os representantes do setor compartilharam a preocupação sobre como será feita a distinção entre bens e serviços, considerando que essa diferença será relevante devido à existência de regimes diferenciados.
  • Apontaram preocupações com atividades mistas, como construção civil, ensino com material didático, etc.
  • Os representantes dos entes indicam que é um tema complexo e casuístico.
  • Reconhecem dificuldade de resolver tudo por regulamentação, haverá espaço para consultas.
  • Consideram que a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) desatualizada atrapalha e esperam melhorias com sua revisão, que trará mais clareza sobre as características dos serviços.

Mútuo entre empresas

  • O setor de gás e petróleo questiona se contratos de mútuo operacional (mesmo produto, sem contraprestação financeira) podem ser considerados não onerosos.
  • Entes consideram que qualquer operação com contraprestação é onerosa.
  • Há necessidade de análise específica por meio de consulta formal.

Patrocínios sem contraprestação

  • Representantes do setor solicitaram que patrocínios com retorno simbólico (como exibição de marca) sejam equiparados a doações sem contraprestação e não gerem incidência do tributo.
  • Risco de tributação de ações promocionais com baixo retorno efetivo.
  • Tema ainda sem definição, não foi analisado pela equipe técnica dos entes.

O Fórum de Diálogo sobre a Regulamentação da Reforma Tributária está reunindo ao longo desta semana, de 4 a 8 de agosto, em Brasília, especialistas da Receita Federal do Brasil, estados e municípios (entes) e representantes dos setores econômicos, para debater temas estratégicos e compartilhar experiências sobre a regulamentação da reforma tributária.

Neste material, você confere os principais destaques, insights e aprendizados dos encontros realizados nas manhãs dos dias 4 e 5 de agosto, que contaram com a presença de integrantes de nossa equipe tributária.

Seguiremos com atualizações diárias para que você acompanhe cada passo dessa construção coletiva.

DESTAQUES DIA 4 DE AGOSTO

PAINEL: SERVIÇOS FINANCEIROS, PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

Fundos de investimento

  • Fundos de investimento são não contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de acordo com a Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23).
  • A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) reforçou que o fundo de investimento é o adquirente, e não os cotistas, e essa definição impacta diretamente o cumprimento de obrigações acessórias.
  • A informação dos cotistas à Receita deve servir exclusivamente para redistribuição de receitas.
  • Sugere-se que essa comunicação ocorra via convênios com o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para evitar duplicidade de repositórios e divergência de dados.
  • Foi apontada uma antinomia normativa com o Projeto de Lei Complementar 108/24 (PLP 108/24), que exige informações com base no valor médio da cota, e os sistemas Bacen/CVM, que operam com o valor de fechamento do exercício.

Operações intragrupo e serviços sobre operações de crédito

  • Empresas de setores como petróleo e gás levantaram dúvidas sobre a tributação de operações entre empresas do mesmo grupo, como mútuos e garantias.
  • A Receita esclareceu que não são as operações de crédito em si que serão tributadas, mas sim os serviços de créditos relacionados a essas operações.
  • Está sendo desenvolvido um conceito mais preciso de “serviço financeiro”, com base nos artigos 181 a 183 da Lei Complementar 214/25 (LC 214/25).
  • Reconheceu-se a dificuldade de mensurar valor de mercado em operações intragrupo. Estuda-se uma solução normativa que permita flexibilização desse conceito, sem comprometer a rastreabilidade.

Obrigações acessórias e impacto operacional

  • Debateu-se a exigência de emissão de notas fiscais para receitas não operacionais, enquanto para as operacionais o tratamento é via Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere) – não será necessária a emissão de nota fiscal para os serviços enquadrados como financeiros, quando prestados por empresas elencadas no rol do artigo 182 da LC 214/25.
  • A identificação para apuração e ressarcimento serão feitas pela raiz do CNPJ.
  • A manutenção de obrigações acessórias estaduais (ex: Desif e Dimp) foi confirmada, com transição paralela à Dere.

Leasing e arrendamento mercantil

  • Os representantes dos entes reconheceram que a redação da LC 214/25 mistura conceitos de leasing financeiro e operacional e está estudando uma separação normativa mais clara.
  • Os representantes do setor abordaram a preocupação com a tributação de estoques adquiridos antes da transição, já que não houve crédito no regime anterior. Foi discutida a possibilidade de aplicar modelo semelhante ao artigo 406 da LC 214/25, para tratar bens dados em garantia e estoques em transição, respeitando a lógica contratual e a neutralidade fiscal.

Importação e exportação de serviços financeiros

  • Os representantes do setor apontaram que a previsão de alíquota zero para serviços financeiros importados gera preocupações operacionais e financeiras, especialmente pela ausência de obrigação acessória vinculada à remessa.
  • Os representantes dos entes indicaram que o tema está em fase inicial de discussão e que há peculiaridades por tipo de serviço, o que pode demandar delimitações específicas na regulamentação sobre importação, considerando cada tipo de serviço.
  • Também fizeram considerações sobre a definição atual de exportação, que considera apenas o domicílio do tomador no exterior. A matéria também deve ser revisada para garantir coerência entre os efeitos econômicos e a caracterização jurídica da operação.

Consulta pública e cronograma de implementação

O cronograma prevê entrega do MVP da regulamentação para início em janeiro de 2026, com foco na apuração do débito tributário.

Os representantes dos entes reafirmaram que o diálogo está aberto e será contínuo, com possibilidade de consulta pública condicionada ao consenso entre União, estados e municípios.


André Menon, Fernanda Sá Freire, Camila Galvão e Diogo Martins Teixeira são sócios no Machado Meyer. Mércia Braga é advogada no Machado Meyer.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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