Por Redação
O governo federal autorizou o compartilhamento dos dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) de padrão nacional com as Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. A medida tem como objetivo apoiar o desenvolvimento e a homologação dos sistemas relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), instituído pela Reforma tributária do consumo
O compartilhamento envolve as NFS-e com Número Sequencial Único (NSU) gerado a partir de 1º de janeiro de 2025, e ocorrerá até a instalação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que assumirá a gestão plena do novo tributo.
A Resolução CGNFS-E nº 6, de 21 de julho de 2025, foi publicada nesta 3ª feira (29.jul.2025) no Diário Oficial da União.
- Os dados devem ser transmitidos no momento da autorização ou recepção dos documentos fiscais;
- Devem ser utilizados padrões técnicos uniformes, conforme definido nacionalmente;
- O uso das informações é exclusivamente para fins de desenvolvimento e testes dos sistemas do IBS durante o ano de 2025;
- As Secretarias de Fazenda envolvidas devem respeitar a legislação vigente quanto ao sigilo fiscal e à proteção de dados pessoais.
A resolução já está em vigor a partir da data de sua publicação.