
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou na 3ª feira (2.dez.2025) empresas que anteciparam antecipação de dividendos por causa da nova tributação sobre os rendimentos. Usuários rebateram as falas, publicadas nas redes sociais.
A lei da reforma do Imposto de Renda (nº 15.270 de 2025) determina a cobrança de 10% sobre os dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Só que as companhias costumam deliberar sobre o assunto até abril do ano seguinte, como permite a Lei das S.A.s (nº 6.404 de 1976). Para contornar eventuais perdas financeiras, iniciou-se uma “corrida” para realizar o pagamento antes do prazo. Foi esse movimento que Gleisi criticou.
“Mídia registra uma corrida das empresas de capital aberto para antecipar a distribuição de dividendos para seus acionistas neste final de ano. É uma manobra indecente, para fugir da cobrança de imposto de renda sobre dividendos que ainda são isentos”, escreveu em uma postagem no X (antigo Twitter).
Na própria rede social, uma observação realizada por comentário dos usuários declarando o seguinte: “Antecipar dividendos antes da vigência de um novo tributo não é manobra indecente: qualquer empresa ou investidor tem o direito”.



