
Por Douglas Rodrigues e Enzo Bernardes, de Brasília
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) devem compor a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição.
O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que, durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45, que deu origem à reforma do consumo, o texto previa que os novos impostos não fariam parte da base de cálculo, mas essa orientação acabou sendo revertida.
A interpretação é de que os novos tributos devem compor a base de cálculo dos atuais impostos até que a transição se encerre.
A dúvida foi levantada pela diretora financeira Caroline Souza durante almoço de trabalho realizado em parceria entre a ROIT e a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), nesta terça-feira (7.out.2025), em Brasília. O evento contou com o apoio do Portal da Reforma Tributária.
A especialista relatou as incertezas enfrentadas por clientes e empresas diante da falta de clareza sobre a base de cálculo na transição. Questionou se a legislação poderia ser alterada para deixar esse ponto mais claro: “As empresas estão com as seguintes opções na mesa: será que coloco na base de cálculo, mas não repasso o preço, por que o mercado não absorve? Ou será que coloco e repasso o preço?”.
Caroline destacou que o tema tem sido motivo de consultas diárias de empresas que tentam se antecipar aos efeitos da reforma: “Isso é um tema de centenas de ligações que a gente recebe diariamente”.
Appy reconheceu, porém, que a emenda constitucional e as leis complementares que regulamentam a reforma não deixam esse ponto explícito. Comentou: “O ideal teria sido incluído explicitamente que eles integram uma base de cálculo do ICMS/ISS para não dar insegurança jurídica”.
O secretário lembrou ainda que, durante a tramitação da PEC 45 no Congresso, o texto chegou a excluir o IBS e a CBS da base de cálculo, mas o dispositivo acabou sendo retirado por gerar inconsistências no modelo.
Ao incluir na base do ICMS e ISS, os estados e municípios terão maior garantia de sua arrecadação.
Segundo Appy, essa leitura é coerente com o princípio de neutralidade da reforma, ou seja, a ideia de que a carga tributária total não deve aumentar nem diminuir com a mudança de sistema.
Em resumo, o pano de fundo por trás da decisão do Legislador foi não é prejudicar Estados e municípios no período de transição.









