Lula sanciona lei que libera R$ 8,8 bilhões em 2025 para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma

Lula com caneta na mão para assinar documento da Presidência - Foto: Ricardo Stuckert via Planalto
Na imagem, o presidente Lula – Foto: Ricardo Stuckert via Planalto

Por Gabriel Benevides

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 2ª feira (22.dez.2025) a lei (nº 15.296 de 2025) que abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões no Orçamento de 2025 para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma tributária. 

O projeto com a previsão (PLN 6 de 2025) foi aprovado em bloco pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro.

O texto foi enviado pelo Executivo para corrigir as distorções do Orçamento de 2025, que não previa as cifras determinadas para o FCBF (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais).

O dinheiro servirá para bancar as renúncias de tributos estaduais extintos gradualmente durante a transição da reforma.

A lei também é assinada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Leia a íntegra abaixo:

FCBF EM 2026

O Congresso aprovou na mesma sessão do dia 19 o Orçamento do ano que vem (PLN 15 de 2025), no qual estão previstos R$ 17,6 bilhões para o FCBF. Vai à sanção presidencial.

ENTENDA O FUNDO

Empresas têm direito ao abatimento do atual ICMS até 31 de dezembro de 2032. Só que haverá uma cobrança gradual do que antes era renúncia a partir de 2029, quando começa a transição para o IBS.

Funcionará assim:

  • 2029 – Cobrança de 90% de ICMS.
  • 2030 – 80% do ICMS.
  • 2031 – 70% do ICMS.
  • 2032 – 60% do ICMS.
  • 2033 – Extinção.

O problema é que os empresários pagarão o novo imposto e parte do incentivo fiscal será perdido. Na tentativa de driblar o problema, a reforma determinou a criação de um fundo de R$ 160 bilhões de 2025 a 2032 para compensar a perda do incentivo fiscal.

De toda forma, o fundo é visto com ceticismo. Mesmo membros do pré-Comitê Gestor consideram que os valores são insuficientes para compensar as empresas e já esperam judicialização. Tributaristas também aconselham que os clientes entrem na Justiça.

Os valores foram definidos na emenda constitucional da reforma (EC 132 de 2023). São corrigidos pela inflação a cada peça orçamentária.

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