
Por Redação
O Piloto RTC-CBS é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceira com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e foi instituído pela Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025.
Trata-se de um ambiente de produção restrita para possibilitar que empresas contribuam na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
O Piloto é um ambiente de testes, as operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Não se trata de implementação antecipada da CBS, possuindo caráter estritamente técnico, colaborativo e de simulação. Assim, as transações são simulações realizadas no ambiente isolado de produção restrita, sem qualquer efeito fiscal, cadastral ou legal.
O Piloto tem como objetivo:
- Testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS;
- Estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva dos contribuintes e setores econômicos.
O Piloto teve início em 1º de julho de 2025 e sua duração estimada é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.
Participação
Participam do Piloto RTC-CBS, exclusivamente, pessoas jurídicas selecionadas nos termos do art. 4º da Portaria RFB nº 549/2025, que receberem convite formal, enviado pela Receita Federal à Caixa Postal da empresa no e-CAC / Portal de Serviços.
Serão convidadas empresas selecionadas por atenderem a pelo menos um dos critérios abaixo:
- Relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED (art. 4º, I);
- Indicadas pelo Comitê Gestor do IBS, a seu critério, especialmente com vistas à integração entre sistemas da CBS e do IBS (art. 4º, II, “a”);
- Indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação (art. 4º, II, “b”);
- Indicadas por entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (art. 4º, II, “c”).
As indicações por entidades representativas serão formalmente solicitadas pela Receita Federal por meio de ofícios.
O envio dos convites às empresas selecionadas será feito de forma faseada e progressiva, ao longo dos meses, conforme a evolução do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades dos testes.
Os procedimentos para formalização da adesão e o prazo para adesão estão detalhados na Carta-Convite enviada pela Receita Federal à Caixa Postal, no e-CAC / Portal de Serviços, das empresas selecionadas e compreendem:
- Preenchimento dos dados;
- Indicação dos representantes; e
- Assinatura do Termo de Adesão.
A adesão exige a assinatura digital do Termo de Adesão, além disso a empresa deverá:
- Informar até três pessoas físicas, com nome, CPF, e-mail e telefone, autorizadas a acessar o ambiente de testes;
- Designar um ponto focal, que será responsável pela interlocução com a Receita Federal e o Serpro;
- Outorgar Procuração Digital para acesso ao e-CAC (com a opção “Piloto da CBS na Reforma Tributária sobre Consumo”) às pessoas indicadas que não sejam representantes legais.
No Piloto RTC-CBS, a empresa pode testar os fluxos de negócio que forem mais relevantes para sua operação. Além disso, é possível simular transações com empresas (CNPJ) ou pessoas físicas (CPF) que não fazem parte do Piloto.
A Receita Federal divulgará, por extrato no Diário Oficial da União e em seus canais oficiais, a lista das empresas participantes, com nome empresarial e CNPJ, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência (nos termos dos arts. 7º e 9º da Portaria RFB nº 549/2025).
Mais informações sobre o Piloto RTC-CBS podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, no link: Piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — Receita Federal
Acesso
O acesso ao ambiente do Piloto é feito no Portal da Reforma Tributária do Consumo – Ambiente de Produção Restrita, clique aqui.
É no Portal que estão disponibilizados os diversos serviços digitais relacionado à Reforma Tributária do Consumo.
A autenticação no Portal é feita pelos indicados pelas Empresas a participarem do Piloto RTC-CBS por meio da conta Gov.Br .
Importante atentarem se os usuários:
1 – Possuem procuração ativa para representar o CNPJ com poderes para atuar no piloto da RTC
Ter procuração ativa é condição para a adesão, conforme Carta-Convite: “Outorgar Procuração Digital para acesso ao e-CAC (com a opção “Piloto da CBS na Reforma Tributária sobre Consumo”) às pessoas indicadas que não possuam poderes de representação legal perante o CNPJ da pessoa jurídica, de modo a viabilizar o acesso ao ambiente de Produção Restrita”.
2 – Possuem conta gov.br de nível prata ou ouro (sem esse nível, não conseguem representar a empresa)
O nível mínimo de acesso para poder representar empresas é PRATA. Trata-se de requisito de segurança, em conformidade com o Decreto 10543. Se não for PRATA ou OURO, precisa aumentar o nível da conta gov.br para prosseguir. Mais informações para aumentar o nível da conta podem ser obtidas nas página a seguir:
Saiba mais sobre os níveis da conta gov.br — Governo Digital
Dúvidas para aumentar o nível da conta gov.br — Governo Digital
Tela inicial do Portal da Reforma Tributária do Consumo – Ambiente de Produção Restrita
Manuais, Apresentações e Vídeos
Para a solução de dúvidas técnicas, disponibilizamos aos participantes do Piloto RTC-CBS:
1 – Manuais, para acessar, clique aqui.
- Manual Piloto Reforma Tributária do Consumo (versão 1 – julho25)
- Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida – 1
- Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida – 2
- Exemplo documento XML
- Manual Piloto Reforma Tributária do Consumo (versão 2 – agosto25)
- Glossário da Reforma Tributária do Consumo (versão 1 – agosto25)
2 – Apresentações, acesse clicando aqui.
- Apresentação Live Piloto Dia 01_Ambiente de Produção Restrita
- Apresentação Live Piloto Dia 01_Plataforma Tecnológica
- Apresentação Live Piloto Dia 02_Calculadora de Tributos
- Apresentação Live Piloto Dia 02_Portal Reforma Tributária
- Apresentação Live Piloto dia 03_Apuração Assistida
- Apresentação Live Piloto Dia 03_Cashback
- Apresentação Live Piloto Dia 04_Devoluções Transferências e Ressarcimentos
- Apresentação Live Piloto_ Calculadora_Novidades
- FAQ Calculadora v1.4
3 – Lives:
- Grupo 01 – Dia 01: abertura, apresentação do ambiente de produção restrita e da plataforma tecnológica (01/07/25)
- Grupo 01 – Dia 02: apresentação do Portal da RTC e da Calculadora de Tributos (02/07/25)
- Grupo 01 – Dia 03: apresentação do módulo Apuração Assistida e do Cashback (03/07/25)
- Grupo 01 – Dia 04: apresentação do módulo Devoluções (Transferências e Ressarcimentos) e da ferramenta de atendimento (Receita Atende) (04/07/25)
- Calculadora de Tributos: melhorias, novidades e abertura a sociedade (21/07/25)
- Boas-vindas ao Grupo 02: abertura, Portal RTC, Calculadora de Tributos e Receita Atende (18/08/25)
- Atualizações: Apuração Assistida e Calculadora de Tributos (15/09/25)
4 – Vídeos complementares para a realização efetiva de testes e transações entre contribuintes:
- Vídeo 1: Reforma Tributária – Simuladores RTC e Criação de Etiquetas
- Vídeo 2: Criando XML com auxílio de um arquivo em editor de texto
- Vídeo 3: Reforma Tributária – Criando Documento Fiscal a partir de um Modelo
- Vídeo 4: Operações A B C A
- Vídeo 5: Entendendo o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)
- Vídeo 6: Regras Básicas Cadeia com 4 Empresas
- Vídeo 7: Pedido de Ressarcimento e Migração de Débito
- Vídeo 8: Transferências
Instruções Complementares
Seguem algumas instruções para a realização e o bom funcionamento dos testes no ambiente de produção restrita:
1 – O período de testes dos sistemas é de 07/07/25 a 31/12/206;
2 – Somente será possível utilizar nos testes os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) do período de apuração (PA) vigente;
3 – Neste momento, os DF-e que poderão ser enviados são:
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) conforme a Nota Técnica 2025.002.v.1.10 – Publicada em 09/06/2025 (adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC)
- Modelo: 55
- Código de Situação Tributária (CST): 0000
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib): 1
- Obs: Futuramente, novas possibilidades de DF-e, CST e cClassTrib estarão disponíveis para testes
4 – Este é um momento de aprendizado. Mais do que o volume de operações testadas, é importante compreender os resultados obtidos com cada teste. Nesse sentido, sugerimos que os testes no ambiente de produção restrita sejam realizados de forma a ampliar essa compreensão. É muito importante que testem cada tipo de operação e registrem o passo a passo do que foi feito, analisando os impactos de cada operação na Apuração Assistida. Seria importante, assim, que os casos testados fossem feitos nos moldes dos vídeos e documentos compartilhados.
Canal de Atendimento
A Receita Federal disponibilizou um canal de atendimento aos participantes do Piloto.
O acesso é feito pela página do Portal da Reforma Tributária do Consumo (Tributação sobre Consumo), está disponível aos indicados pelas Empresas a participarem do Piloto e requer autenticação com a conta Gov.BR
Tela Inicial do Portal da Reforma Tribuária com destaque para o canal de atendimento
Mais Informações
Todas as informações sobre a Reforma Tributária do Consumo estão disponíveis na página da Receita Federal: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal.
Com informações de Receita Federal (clique aqui para acessar o informativo).