Por Enzo Bernardes
A inclusão da CBS e IBS na base de cálculo dos tributos, prevista para entrar em vigor apenas em 2027, deve exigir das empresas uma revisão profunda de seus modelos de formação de preços. De acordo com Vinicius Zucchini, CPO na ROIT, a futura integração deve abranger essencialmente tributos como IPI, ISS e ICMS. Para ele, a maior dificuldade nesse processo será a precificação:
“Eu entendo que a dificuldade não está na operação; ela está na precificação. Como é que eu precifico na nova sistemática? Hoje, eu tenho o ICMS, que é calculado por dentro do preço do produto, enquanto o IBS e a CBS serão calculados por fora. Então, primeiro eu preciso chegar no preço líquido, aplicar os tributos por fora e, só depois, recompor o preço total do produto“, explicou durante a participação no Tax Capital, o podcast do Portal da Reforma Tributária.
Ele observou ainda que, em tese, os créditos também seriam ampliados para equilibrar a conta. O ponto central, segundo ele, é saber até que ponto as empresas estão preparadas para realizar essa recomposição de preços.
Nesse sentido, Douglas Rodrigues, editor-chefe do Portal, explicou que as apurações feitas em Brasília indicam que a inclusão da CBS na base de cálculo não deve ocorrer em 2026.
Segundo ele, uma normativa deve ser publicada em breve, e a Receita Federal tende a confirmar que a CBS ficará de fora da base no próximo ano. Rodrigues acrescentou que o Comsefaz já comunicou que também não adotará a mudança em 2026, reforçando que a decisão depende de um alinhamento nacional.
Desafios
Para Vinicius, embora o sistema tributário já seja complexo hoje, o maior desafio da transição para o novo modelo não estará apenas nas mudanças técnicas ou no cálculo dos tributos, mas na necessidade de acompanhar, em tempo real, as decisões de estados e municípios:
“Se a gente olhar o caos tributário que é hoje — o manicômio tributário, ninguém entende as regras, seis tipos de DIFAL — isso já é difícil. Mas qual vai ser o grande desafio do futuro? É acompanhar, de fato, as movimentações dos estados e municípios, principalmente dos municípios”, afirmou.
Zucchini explica que a migração para 2026 já evidencia esse problema: todas as prefeituras deveriam estar aptas a emitir documentos fiscais pelo Ambiente Nacional, ou, no caso dos municípios com emissor próprio, assegurar a comunicação com esse ambiente, conforme determina o artigo 62 da LC 214/2025.
J1BTAX
Segundo Zucchini, o J1BTAX, transação do SAP responsável por todas as parametrizações tributárias, é “o coração tributário do ERP”. Ele compara o módulo a um coração que bombeia sangue para todo o organismo: é ele quem realiza os cálculos das operações e assegura que as regras fiscais sejam aplicadas de forma correta e consistente em todo o sistema.
Ele destacou que o sistema opera em um ambiente onde as exceções superam as regras, o que torna a configuração muito mais complexa do que seria em um cenário totalmente padronizado. Segundo explicou, as particularidades podem surgir em diferentes níveis, como produto, fornecedor, cliente, estado, regimes especiais ou aduaneiros, criando uma estrutura que demanda atualizações frequentes.
Esse dinamismo não é impulsionado apenas pelas constantes mudanças na legislação, mas também pelos próprios modelos adotados pelas empresas, que acabam exigindo revisões contínuas. Por isso, definiu o J1BTAX como um organismo vivo, em permanente adaptação.
Ele lembra que o sistema precisa lidar com um cenário em que há mais exceções do que regras: “Se tudo fosse regra, era uma configuração simples. Mas eu tenho exceção a nível de produto, de fornecedor, de cliente, de estado, de regime especial, de regime aduaneiro“.
Zucchini mencionou casos em que configurações inadequadas resultaram em inconsistências significativas. Em uma das empresas atendidas, dois produtos idênticos, diferenciados apenas pela cor, apresentavam margens completamente distintas. Ele relatou que um chinelo azul tinha margem de 10%, enquanto o mesmo modelo, na cor amarela, aparecia com margem de apenas 3%. A discrepância, segundo explicou, ocorreu porque a parametrização não reconheceu que se tratava do mesmo produto, o que acabou gerando erro tributário.
Esse tipo de equívoco, explica o executivo, pode levar tanto a pagamentos indevidos quanto a riscos fiscais significativos.



