Cobrança por fora e compensação fiscal podem fazer o Brasil parar de exportar tributos, aponta especialista

Paulo Ricardo Alecrim é sócio-fundador do escritório Alecrim & Costa Advogados, em Manaus, onde atua há mais de 10 anos exclusivamente em direito tributário

Por Enzo Bernardes

A reforma tributária brasileira promete acabar com a chamada “exportação de tributos”, prática que encarece produtos e serviços vendidos ao exterior ao incluir impostos internos no preço final. Para Paulo Ricardo Alecrim, sócio-fundador do escritório Alecrim & Costa Advogados, a mudança depende de duas medidas principais: o cálculo de tributos “por fora” e a compensação fiscal plena.

No sistema atual, os tributos de consumo, como ICMS, ISS, PIS e COFINS, são calculados por dentro. Ou seja, eles vão embutidos no preço de uma maneira mais maquiada. Então, você não sabe exatamente quanto do tributo está realmente embutido naquele produto”, explicou Alecrim. Segundo ele, esse modelo cria um resquício de carga tributária que acaba sendo repassado aos compradores estrangeiros.

Para tentar reduzir esse efeito, o governo criou o Reintegra, um crédito presumido destinado às exportadoras. Segundo Alecrim, o mecanismo funcionava como um incentivo fiscal adicional, permitindo às empresas compensar parte da carga tributária indireta acumulada antes da exportação e, assim, aumentar a competitividade de seus produtos no mercado internacional. Hoje, porém, o benefício é quase simbólico, representando apenas 0,1%.

A reforma tributária busca corrigir isso por meio da neutralidade dos tributos, ou seja, evitando distorções econômicas e garantindo que a carga fiscal não seja embutida no preço:

Quando a empresa produzir internamente algum item e emitir a nota fiscal, o valor do imposto já vai destacado ‘por fora’ do preço. Assim, o tributo não ficará mais embutido no preço, evitando que haja esse resquício ao longo da cadeia”, afirmou.

Além do cálculo “por fora”, Alecrim destacou que a compensação de créditos será mais rápida e prática. Ele explicou que as empresas poderão restituir os créditos acumulados em prazos mais curtos, de forma transparente e eficiente. Dessa maneira, será possível evitar a incidência indireta de tributos ao longo da cadeia produtiva e, caso ela ocorra, a última empresa responsável pela exportação poderá se ressarcir desses valores de maneira mais ágil.

Segundo o especialista, todos os exportadores devem se beneficiar, embora indústrias com cadeias produtivas mais longas tendam a ter vantagem maior.

No entanto, ele alerta que há pontos controversos, especialmente sobre o novo Imposto Seletivo:

A Constituição fala que ele não vai incidir sobre exportação, em certo momento ali. Só que um pouco mais à frente, fala que se for extração de produtos nocivos ao meio ambiente ou à saúde, vai incidir o Imposto Seletivo independentemente da definição. Então, dá a entender que se você fizer uma extração mineral ou algo prejudicial, exportar isso, vai pagar o imposto seletivo da mesma forma”, disse Alecrim.

O especialista avalia que a ambiguidade na legislação pode gerar disputas judiciais. Segundo Alecrim, a incoerência decorre de contradições na própria Constituição e na reforma tributária, mantidas pelo texto da LC nº 214/2025. Ele destacou que há divergência entre tributaristas: alguns defendem que, interpretando sistematicamente, o Imposto Seletivo não poderia ser cobrado sobre a exportação de produtos, enquanto outros afirmam que ele incidirá mesmo sobre a exportação de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


🚨 Se você ainda não é assinante da Revista da Reforma Tributária, adquira aqui o acesso.

Rolar para cima