
Por Enzo Bernardes
A partir de 1º de julho de 2026, a Meta implementará taxas de localização adicionais para anúncios veiculados em determinadas jurisdições, para cobrir impostos sobre serviços digitais (DST, na sigla em inglês) e outras taxas locais aplicáveis à empresa.
As taxas de localização são cobradas sobre o valor dos anúncios exibidos, dependendo do país onde o público está localizado, e não da sede da empresa anunciante. Por exemplo, se uma campanha destinada à Itália tiver custo de US$ 100, será adicionada uma taxa de 3%, resultando em um total de US$ 103, sobre o qual incidirá o IVA aplicável.
Atualmente, os países e taxas confirmados são:
- Áustria: 5%
- França: 3%
- Itália: 3%
- Espanha: 3%
- Turquia: 5%
- Reino Unido: 2%
A Meta usou os seguintes argumentos para introduzir a taxa de localização:
- O custo da veiculação de anúncios em jurisdições específicas está mudando devido às mudanças no cenário regulatório, incluindo a legislação sobre impostos de serviços digitais;
- Até então, a Meta cobria esses custos adicionais. Essas atualizações refletem o compromisso contínuo da Meta em se adaptar aos desenvolvimentos regulatórios e permanecer em conformidade com as normas do setor em evolução;
- Outras grandes plataformas digitais podem cobrar taxas semelhantes para cobrir custos associados aos DSTs e outras taxas baseadas em localização nessas jurisdições.
Não serão incluídas taxas de localização nos orçamentos de campanha; elas são adicionadas após a veiculação dos anúncios e valem para todos os formatos, incluindo campanhas de clique para mensagem do WhatsApp, mas não para outros serviços pagos do app. As taxas serão detalhadas por jurisdição, e os impostos aplicáveis, como o IVA, continuam sendo cobrados sobre o valor total.
A companhia orienta que as contas de anúncios afetadas sejam revisadas, o email seja compartilhado com as equipes de Finanças, Compras, Mídia e Marketing para os ajustes necessários, e que o suporte ou representante da Meta seja contatado em caso de dúvidas.
BRASIL
O Brasil não consta na lista de países afetados pela inclusão das taxas de localização. Ainda assim, a Meta anunciou em setembro de 2025 que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as faturas de anúncios no país terão duas alterações: a inclusão dos tributos IBS e CBS nas notas fiscais e o reajuste nos preços dos anúncios, refletindo o repasse de impostos já existentes, como PIS/Cofins e ISS.
Leia mais:
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.



