Na Europa, comitê aprova parecer sobre tributação do tabaco e pede cautela com aumento de impostos

Foto via Banco Mundial/ONU

Por Enzo Bernardes

O Comitê Econômico e Social Europeu (CESE) emitiu, em 18 de fevereiro de 2026, um parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva de Tributação do Tabaco apresentada pela Comissão Europeia. A diretiva prevê elevação dos impostos mínimos sobre cigarros tradicionais e também sobre novos produtos, como cigarros eletrônicos, tabaco aquecido e sachês de nicotina.

A decisão final da CESE foi apoiar a modernização das regras tributárias aplicadas ao tabaco na União Europeia. Entretanto, sinalizou preocupação com os impactos econômicos e sociais de mudanças mais aceleradas, defendendo uma transição gradual e acompanhada de medidas de suporte a empresas e trabalhadores.

O documento foi aprovado durante a 603ª sessão plenária do colegiado, em Bruxelas, por 198 votos a favor, 38 contra e 19 abstenções. No texto, o comitê reconhece a necessidade de atualizar o modelo tributário europeu diante da evolução do mercado e do surgimento de novos produtos, mas defende que a revisão seja conduzida com cautela, respeitando critérios de proporcionalidade, previsibilidade e sustentabilidade econômica.

RISCOS

Ao longo do debate, os membros destacaram que aumentos inesperados na tributação podem gerar reação indesejada, como o estímulo ao comércio ilegal e a redução da arrecadação dos Estados-Membros.

Também foram levantadas preocupações sobre os impactos da medida em pequenas e médias empresas, trabalhadores do setor e regiões economicamente dependentes da cadeia produtiva do tabaco, especialmente em áreas rurais.

Apesar disso, parte do colegiado manifestou apoio ao uso da tributação como instrumento para reduzir o consumo de tabaco, desde que acompanhada de maior capacidade de fiscalização, cooperação entre autoridades e medidas de combate ao contrabando.

O parecer também reforça que políticas tributárias devem considerar as diferenças entre os Estados-Membros e as especificidades de cada categoria de produto.

EMENDAS

Durante a análise, a maior parte das emendas apresentadas foi rejeitada. Ainda assim, algumas alterações foram aprovadas por unanimidade e incorporadas ao texto final:

  • Emenda 1 (Matteo Borsani e Florian Marin): prevê a realização de um mapeamento detalhado de empregos e competências no setor, com avaliação de impactos no médio e longo prazo, além da implementação de medidas de requalificação e qualificação profissional e da participação de parceiros sociais na condução da transição;
  • Emenda 2 (Matteo Borsani e Florian Marin): destaca que mudanças na tributação do tabaco podem ter efeitos disruptivos sobre empresas e trabalhadores do setor;
  • Emenda 3 (Matteo Borsani e Florian Marin): solicita a realização de avaliações de impacto socioeconômico e territorial, com foco em regiões dependentes da produção de tabaco, e prevê medidas de apoio a trabalhadores e produtores;
  • Emenda 4 (Matteo Borsani e Florian Marin): defende o envolvimento de parceiros sociais na formulação de políticas, com transparência e consulta prévia;
  • Emenda 16 (Matteo Borsani e Andris Gobiņš): estabelece que os ajustes na tributação devem ser previsíveis, economicamente sustentáveis e alinhados às características específicas de cada categoria de produto;
  • Emenda 17 (Andris Gobiņš): reforça a necessidade de ampliar a capacidade de fiscalização, o compartilhamento de dados entre autoridades e as estratégias de combate ao comércio ilícito;
  • Emenda 19 (Andris Gobiņš): recomenda o desenvolvimento antecipado de atividades econômicas alternativas para mitigar possíveis perdas de emprego, especialmente em regiões rurais;
  • Emenda 30 (Grupo I): reforça o princípio de que produtos de menor risco devem ter tributação diferenciada (“menos dano, menos imposto”), citando como exemplo a redução da incidência de tabagismo na Suécia.

As emendas rejeitadas incluíram propostas que defendiam mudanças mais profundas no texto, como alterações na forma de ajuste das alíquotas com base na inflação, limitações mais rígidas ao uso de atos delegados pela Comissão Europeia e revisões adicionais nos critérios de tributação proporcional ao risco.

O parecer também enfatiza que elementos centrais da política tributária como base de cálculo, definição de produtos e níveis mínimos de imposto, devem permanecer sob controle do processo legislativo ordinário, mantendo a soberania fiscal dos Estados-Membros. Por isso, o uso de atos delegados pela Comissão deve se restringir a aspectos técnicos, como atualizações inflacionárias.


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