Comitê Gestor alinha 1ª reunião com representantes eleitos; regulamento do IBS está na pauta

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) alinha a 1ª reunião com o seu quadro completo de membros. Conversas entre estados e municípios foram realizadas a partir de 5ª feira (29.jan.2026) para fechar os detalhes. Não há data, mas espera-se que seja em breve.

A expectativa é que o encontro traga novidades sobre acordos para o regulamento do IBS. O conjunto de normas está em debate sobre eventuais divergências entre estados e parte dos municípios, segundo apurou o Portal.

O documento ainda não passou por parecer jurídico do time responsável. A Receita Federal também acompanha as discussões à espera de um texto final.

Os órgãos também já preparam a posse dos eleitos para o Comitê Gestor. Também não há data definida. E ainda falta eleger o vice-presidente do colegiado.

O infográfico abaixo explica o que é o Comitê Gestor do IBS:



MUNICÍPIOS NO COMITÊ GESTOR

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) elegeu na 3ª feira (27.jan) seus 14 nomes para o comitê. A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) escolheu 13 técnicos no dia 23. Somados os 27 membros dos estados, são 54 integrantes no total.

Uma preocupação ventilada nos bastidores é sobre uma possível divergência quanto ao regulamento por parte da CNM. 

A confederação não participou da redação integral do documento durante a fase do chamado pré-Comitê Gestor, porque saiu do grupo no 2º semestre de 2025.

Este colegiado prévio se baseou em um acordo de cooperação técnica, sem previsão legal. Isso pode abrir uma brecha para referendar o questionamento.

Caso o cenário se confirme, haveria um novo entrave entre os representantes dos municípios –como aquele que atrasou a 2ª lei de regulamentação da tributária (LC 227 de 2026). Entenda mais nesta reportagem.

Outra possível consequência é o atraso ainda maior da publicação das regras, que deveria ter saído até o final do ano passado –idealmente.

O Portal perguntou à assessoria de comunicação da CNM em 26 de janeiro qual seria o posicionamento da entidade sobre o regulamento. Não houve resposta até a publicação desta notícia.

Mudanças significativas no regulamento do IBS também afetam as normas infralegais da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), porque ambos os tributos funcionam como “espelhos” um do outro.

Entenda no infográfico abaixo o que são IBS e CBS:

O regulamento infralegal do IBS e da CBS é o conjunto de atos administrativos que detalham e operacionalizam a aplicação das leis da reforma tributária. Autoridades afirmam que deve ter de 1.000 a 2.000 páginas –a depender da formação.


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