Comitê Gestor do IBS mantém presidente no cargo por mais 1 ano e elege vices

Reunião do Comitê Gestor
Na imagem, a reunião do Comitê Gestor do IBS realizada nesta 3ª feira (3.mar.2026) – Reprodução: Ricardo Gonçalves via Ascom Comsefaz

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) manteve nesta 3ª feira (10.mar.2026) Flávio César de Oliveira como presidente interino do colegiado por mais 1 ano, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária. Ele é presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

A 1ª vice-presidência ficou com Luiz Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo. A 2ª vice-presidência, com Luiz Claudio Gomes, secretário de Fazenda de Minas Gerais. Eles também ocupam o cargo por 1 ano no formato de mandato provisório.

O acordo fechado entre parte dos conselheiros do Comitê prevê que Flávio fique como interino para assumir a presidência efetiva de 2 anos só em 2027. Assim, ficará durante 3 anos no comando do colegiado –além do ano que passou como chefe do Pré-Comitê Gestor em 2025.

IMPASSES

A eleição deveria ter acabado na semana passada, em 2 de março, no encontro presencial dos técnicos em Brasília. Mas uma discordância da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) atrapalhou os planos.

A entidade não concordava com os acordos fechado entre os estados e a FNP (Frente Nacional de Prefeitos) para as vice-presidências e para a diretoria-executiva do órgão. Pouco avançou na última semana e o tema continua sem acordo, segundo apurou o Portal.

Há menções nos bastidores a governadores irritados com a demora para as definições do Comitê Gestor. Isso porque o colegiado demanda tempo dos secretários de Fazenda estaduais e tem avançado pouco.

Os técnicos do grupo continuam insatisfeitos com o funcionamento político do Comitê Gestor. O assunto é comentado mesmo nas reuniões das comissões temporárias do órgão, que já começaram os trabalhos.

Os auditores já começaram a se reunir para debater temas como regimento interno do órgão e o regulamento do IBS. Porém, isso significa que ainda há pontos em aberto para a implementação do novo imposto. As comissões duram até a oficialização das diretorias do comitê.

ALTERNÂNCIA DE PODER

Um argumento citado por integrantes do Comitê Gestor para a discordância da CNM é a vontade de alternância de poder. Parte dos municípios defende a saída dos estados, representados por Flávio e pelo Comsefaz, da presidência. Há quem fale em “intransigência”.

O secretário de Mato Grosso do Sul já presidiu o chamado pré-Comitê Gestor do IBS, colegiado provisório –criado antes da oficialização da 2ª lei de regulamentação da tributária (LC 227 de 2026).

Portal entrou em contato com a assessoria de imprensa da confederação e perguntou se a entidade se manifestaria sobre o tema. Não houve resposta até a publicação desta notícia. O texto será atualizado caso haja uma resposta.

O COMITÊ GESTOR

O Comitê Gestor é o órgão responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela reforma tributária. Coordena a arrecadação, a fiscalização e a distribuição da receita do tributo entre estados e municípios. Também define regras operacionais.

O colegiado tem 7 instâncias organizacionais:

  • Conselho Superior.
  • Presidência e Vice-Presidência.
  • Diretoria Executiva e as suas diretorias.
  • Secretaria-Geral.
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas.
  • Corregedoria.
  • Auditoria Interna.

A instância mais relevante é o Conselho Superior. São 54 integrantes titulares: 27 dos estados e outros 27 dos municípios. Todos já estão empossados.

Os nomes indicados pelos governadores serão os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia da unidade da Federação.

A CNM elegeu em 27 de janeiro seus 14 nomes para o comitê. A FNP escolheu 13 técnicos no dia 23 de janeiro. 

Os critérios para integrar o Conselho Superior como município são mais amplos. É necessário cumprir ao menos uma das exigências abaixo:

  • Ocupar o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária do município.
  • Ter experiência de ao menos 10 anos em cargo efetivo de autoridade fiscal integrante da administração tributária da cidade.
  • Ter experiência de ao menos 4 anos como ocupante de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores na administração tributária.
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