Exclusivo: Regulamento detalha valor de mercado para apuração do IBS

arte computador
Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília

Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto.

O texto determina que a apuração considere operações feitas nos últimos 3 meses, tanto pelo próprio contribuinte quanto por terceiros.

Porém, não basta qualquer comparação. O regulamento impõe que o preço usado como referência deve levar em conta alguns fatores para trazer equivalência:

  • A natureza e a qualidade dos bens ou serviços.
  • A quantidade envolvida.
  • A condições de pagamento.
  • O prazo do fornecimento.
  • O mercado geográfico do destino da operação.
  • Demais circunstâncias que possam influenciar o preço praticado.

A 1ª lei complementar da reforma (LC 214 de 2025) se limitava a indicar quando o valor de mercado deve ser utilizado, mas sem trazer metodologias.

O regulamento preliminar também determina que o valor de mercado pode ser apurado pelas autoridades fiscais competentes. O texto afirma que serão consideradas “as informações constantes do banco de dados de documentos fiscais”.

O documento estabelece uma sequência de métodos alternativos quando não for possível identificar um valor de mercado com base nos critérios já citados:

  • Valor de operações anteriores – Com preferência a um período inferior a 1 ano. A redação diz que podem ser “realizados os ajustes pertinentes”.
  • Custo total + lucro bruto – Considera-se os custos diretos e indiretos de produção, aquisição ou prestação. Adiciona-se o lucro bruto apurado com base na escrita contábil ou fiscal.
  • Custo total + despesas – Considera-se os custos diretos e indiretos de produção, aquisição ou prestação. Adicionam-se “as despesas indispensáveis à manutenção das atividades do sujeito passivo”.

🪙BITCOIN, MERCADORIAS PADRONIZADAS E BRINDES
O regulamento prévio obtido pelo Portal determina alguns critérios extras para apuração de valor de mercado em operações com:

  • Ativos virtuais (como criptomoedas) – “Poderá”, nas palavras do documento, seguir a cotação observada em plataformas de negociação. A base de cálculo “corresponderá ao valor de mercado do bem ou serviço recebido em troca ou permuta”.
  • Mercadorias padronizadas (como soja ou ouro) – Vai considerar a média das cotações de fechamento das bolsas na data da operação.
  • Brindes – Será o preço de aquisição do bem ou serviço
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