
Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília
Versão prévia do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária prevê que um contribuinte pode entrar no REF (Regime Especial de Fiscalização) por 360 dias, no máximo.
O regime permite aplicação de medidas mais rigorosas de controle e acompanhamento sobre empresas com indícios de irregularidades. Foi criado pela Lei 9.430 de 1996 e mantido na 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025).
A legislação ainda não havia definido o prazo máximo para a fiscalização, criando só o conceito do REF. O regulamento também determina que o período de até 360 dias pode ser renovado desde que a autoridade justifique a continuidade das irregularidades por meio de novo despacho fundamentado.
O enquadramento no regime é determinado pelas administrações tributárias (estados e municípios) quando identificam situações que sinalizam irregularidade.
Entre os principais gatilhos para entrar no REF, estão:
- Obstrução à fiscalização, como negar documentos ou informações.
- Resistência ao acesso de auditores ao estabelecimento ou domicílio fiscal.
- Indícios de fraude societária, como uso de “laranjas”.
Em outros casos, o REF pode ser aplicado mesmo sem abertura prévia de procedimento fiscal:
- Operações tributadas sem inscrição cadastral.
- Prática reiterada de infrações.
- Comercialização de mercadorias com sinais de contrabando ou descaminho.
- Condutas que possam configurar crime contra a ordem tributária.
A inclusão exige um relatório detalhado da autoridade fiscal, com descrição dos fatos, enquadramento legal, provas reunidas e indicação das medidas que serão adotadas.
Consideram-se alguns critérios para que haja reincidência. Por exemplo, a repetição da mesma infração em até 5 anos ou a ocorrência de irregularidades em mais de um período de apuração com indícios de fraude.
O REGULAMENTO
O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos.
Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.
A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.




