Exclusivo: Regulamento do IBS prevê regime de fiscalização rígido por até 360 dias a contribuinte suspeito de irregularidade

regime especial de fiscalizacao
Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília

Versão prévia do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária prevê que um contribuinte pode entrar no REF (Regime Especial de Fiscalização) por 360 dias, no máximo.

O regime permite aplicação de medidas mais rigorosas de controle e acompanhamento sobre empresas com indícios de irregularidades. Foi criado pela Lei 9.430 de 1996 e mantido na 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025).

A legislação ainda não havia definido o prazo máximo para a fiscalização, criando só o conceito do REF. O regulamento também determina que o período de até 360 dias pode ser renovado desde que a autoridade justifique a continuidade das irregularidades por meio de novo despacho fundamentado.

O enquadramento no regime é determinado pelas administrações tributárias (estados e municípios) quando identificam situações que sinalizam irregularidade.

Entre os principais gatilhos para entrar no REF, estão:

  • Obstrução à fiscalização, como negar documentos ou informações.
  • Resistência ao acesso de auditores ao estabelecimento ou domicílio fiscal.
  • Indícios de fraude societária, como uso de “laranjas”.

Em outros casos, o REF pode ser aplicado mesmo sem abertura prévia de procedimento fiscal:

  • Operações tributadas sem inscrição cadastral.
  • Prática reiterada de infrações.
  • Comercialização de mercadorias com sinais de contrabando ou descaminho.
  • Condutas que possam configurar crime contra a ordem tributária.

A inclusão exige um relatório detalhado da autoridade fiscal, com descrição dos fatos, enquadramento legal, provas reunidas e indicação das medidas que serão adotadas.

Consideram-se alguns critérios para que haja reincidência. Por exemplo, a repetição da mesma infração em até 5 anos ou a ocorrência de irregularidades em mais de um período de apuração com indícios de fraude.

O REGULAMENTO

O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. 

Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.

A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.

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