
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O 2º projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) aprovado pela Câmara fez mudanças na base de cálculo para cobrança de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em programas de milhagem.
O Senado havia determinado que os pontos concedidos de forma não onerosa em programas de fidelidade entravam na conta da tributação pela categoria. Só que o texto aprovado pelos deputados retirou a previsão e retomou a redação original, aprovada em outubro de 2024.
Na prática, isso significa que a base de cálculo vai ser reduzida em relação ao que o Senado havia proposto. Dá margem para que as companhias de fidelidade paguem menos em tributos.

Exemplo prático
Em um programa de fidelidade de uma companhia aérea, como a Smiles (do grupo Gol) ou o Latam Pass, os pontos concedidos gratuitamente ao consumidor seriam considerados receita não onerosa. Incluem bônus por cadastro, promoção ou compensação por atraso de voo –dentre outras possibilidades.
CFO da empresa de tecnologia ROIT, Caroline Souza, disse que a medida foi “importante” e positiva. Para ela, a carga tributária sobre algo não oneroso é “incompatível” com a natureza da operação. Também citou um eventual impacto no preço dos serviços.
“Necessariamente um aumento de tributos de uma empresa, em geral, deve refletir no aumento do preço geral dos serviços e mercadorias, por exemplo, o setor varejista e transporte aéreo, já trabalham historicamente com margens muito apertadas”, declarou Caroline ao Portal.
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