
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Secretaria de Fazenda de Pernambuco disse que os novos tributos da reforma do consumo devem entrar na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
O órgão não deixou claro se CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) contariam já em 2026, ano inaugural da transição para a reforma. Já há um consenso de que deve entrar em 2027.
A informação foi dada em 31 de outubro em uma nota técnica em resposta à concessionária Neoenergia que atua no estado. A empresa perguntou de forma específica se haveria a incidência na base já no ano que vem. Entenda abaixo:
- O que perguntou a Neoenergia – “É correto o entendimento de que, no exercício de 2026, tais tributos não devem integrar a base de cálculo do ICMS, em virtude de não haver recolhimento efetivo?”
- O que respondeu a Sefaz – “Apesar de estar tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar, notadamente de que trata o questionamento da Consulente, até o presente momento e pelos motivos aqui expostos, o IBS e a CBS integram a Base de Cálculo do ICMS.”
O Portal da Reforma Tributária entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda de Pernambuco em 14 de novembro e questionou sobre a falta de clareza no documento. Não houve resposta até a publicação da reportagem.
Leia a nota técnica abaixo:
A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for esse montante, mais os contribuintes pagam.
Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:
- Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
- Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vira R$ 11.
É praticamente um consenso que os novos tributos entram na base dos antigos a partir de 2027. O motivo: haverá cobrança inicial de CBS e IBS e os estados perderiam arrecadação com ICMS caso não integrassem.
A principal dúvida entre os tributaristas é sobre 2026. Os novos tributos foram dispensados via lei complementar para esse ano. Mas não há regra explícita para solucionar o impasse.
O Portal já mostrou que as principais entidades representantes dos municípios e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) disseram que não haverá incidência na base de cálculo.
Ocorre que a equipe econômica de parte dos estados –e agora também de Pernambuco– diverge desse entendimento.
Foi um vício legislativo na emenda constitucional dá tributária (EC 132 de 2025) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.
TAX NO ESCURO
A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS/ISS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado uma insegurança jurídica que pode se refletir em uma vertente da Tese do Século.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem a insegurança jurídica.
Relembre a Tese do Século:
- O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, fixada pelo STF como inconstitucional em 2017.
- Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.
- Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
SINALIZAÇÃO FEDERAL
O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, declarou que não deve haver incidência de CBS/IBS nos atuais tributos em 2026.
“Normalmente eu não respondo sobre ICMS e ISS porque eu entro em atribuições de outras administrações tributárias. Mas, nesse caso, é muito tranquilo: não está na base em 2026. É mero destaque”, disse Flores em 24 de outubro no lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre
Apesar disso, o auditor não deixou claro se haveria ou não uma determinação mais explícita sobre o tema na regulamentação da reforma. A interpretação é que uma previsão explícita precisa vir no formato de lei complementar, como determina o art. 146 da Constituição. Ou seja, o Congresso precisaria aprovar a menos de 2 meses para o início da reforma.
O ex-secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, já havia dito que haverá a incidência na base de cálculo durante a transição. Na ocasião, não especificou explicitamente sobre 2026 e reconheceu a falta de explicitação.
O Portal já tinha revelado que a equipe econômica tinha uma percepção interna pela não incidência na base de cálculo no ano que vem. O motivo: a cobrança de CBS e IBS em 2026 foi dispensada via lei complementar.



