
Por Redação
A CNC (Confederação Nacional do Comércio) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra trechos da lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) sobre a nova tributação de dividendos.
“A nova legislação cria exigências incompatíveis com a legislação societária e contábil e amplia a insegurança jurídica para empresas e sócios, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo”, diz a confederação em comunicado publicado na 3ª feira (17.dez.2025).
A confederação critica a necessidade de aprovação prévia da distribuição de lucros. Também questiona a cobrança do imposto sobre o valor total recebido, e não apenas sobre a parcela excedente.
A entidade também apontou impactos sobre empresas do Simples Nacional. Para a confederação, pequenos e médios negócios tendem a ser os mais afetados.
ENTENDA O IMPASSE DOS DIVIDENDOS
Pagamentos do estoque de lucros acima de R$ 50.000 mensais serão tributados direto na fonte em até 10% de Imposto de Renda. Aqueles aprovados até 31 de dezembro de 2025 e entregues ao investidor até 2028 serão os últimos a ficarem isentos.
Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Assim, seria necessário ajustar essa determinação.
Especialistas dizem haver incompatibilidade entre as legislações e as companhias precisam correr para antecipar em 4 meses o planejamento de distribuição dos lucros. Entenda mais nesta reportagem.
Errata (18.dez.2025 – 19h30) – Diferentemente do que informada uma versão anterior do texto, a tributação de até 10% sobre lucros e dividendos começa a valer para ganhos apurados a partir de 2026.


