CNC aciona STF por exigências “incompatíveis” da reforma da renda na distribuição de dividendos

Imagem: Reprodução via CNC

Por Redação

A CNC (Confederação Nacional do Comércio) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra trechos da lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) sobre a nova tributação de dividendos.

“A nova legislação cria exigências incompatíveis com a legislação societária e contábil e amplia a insegurança jurídica para empresas e sócios, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo”, diz a confederação em comunicado publicado na 3ª feira (17.dez.2025).

A confederação critica a necessidade de aprovação prévia da distribuição de lucros. Também questiona a cobrança do imposto sobre o valor total recebido, e não apenas sobre a parcela excedente.

A entidade também apontou impactos sobre empresas do Simples Nacional. Para a confederação, pequenos e médios negócios tendem a ser os mais afetados.

ENTENDA O IMPASSE DOS DIVIDENDOS

A reforma do Imposto de Renda determina a 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Assim, seria necessário ajustar essa determinação.

Especialistas dizem haver incompatibilidade entre as legislações e as companhias precisam correr para antecipar em 4 meses o planejamento de distribuição dos lucros. Entenda mais nesta reportagem.

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