
Por Enzo Bernardes
Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa, nos casos que tramitam na Receita Federal. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026.
Ainda assim, o Fisco esclarece que o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006 determina a aplicação dos dispositivos legais relativos aos processos administrativos fiscais de cada ente federativo.
Segundo o Fisco, aplica-se o Decreto nº 70.235/1972 para impugnação e recurso voluntário no processo administrativo fiscal no âmbito federal.
Revista da Reforma Tributária
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