
Por Enzo Bernardes
Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026.
Segundo o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis previstos no Decreto nº 70.235/1972 para impugnação e recurso voluntário no processo administrativo fiscal. A regra vale porque o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006 determina a aplicação das normas do processo administrativo fiscal aos procedimentos do Simples Nacional.
Com isso, empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento da opção pelo regime passam a contar o prazo em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que amplia o período efetivo para apresentação de defesa.
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.


