SESCON-SP aciona justiça contra regras de tributação de lucros e dividendos previstas para 2026

Por Enzo Bernardes

O Sescon-SP ingressou com um mandado de segurança coletivo preventivo para tentar impedir que a Receita Federal cobre imposto sobre lucros e dividendos apurados em 2025, cobrança prevista na recém-publicada Lei nº 15.270/2025, que reformulou regras do Imposto de Renda.

A ação, apresentada na Justiça Federal, sustenta que a norma cria uma condição “juridicamente impossível” para que as empresas mantenham a isenção dos resultados de 2025: a exigência de que a distribuição dos lucros seja aprovada até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o sindicato, que representa 56 categorias econômicas e mais de 300 mil empresas de serviços no Estado de São Paulo, a legislação societária e as normas contábeis tornam inviável essa exigência.

A apuração dos resultados, elaboração das demonstrações financeiras e eventual auditoria, pré-requisitos para deliberar sobre lucros, só podem ocorrer após o encerramento do exercício, cujo prazo legal para aprovação vai até abril de 2026.

A entidade argumenta que, ao impor uma condição irrealizável, a lei acaba tributando retroativamente lucros gerados sob o regime anterior, violando princípios como segurança jurídica, irretroatividade tributária e legalidade. O Sescon-SP defende que a Receita Federal, indicada como autoridade coatora, não pode exigir tributação sobre valores que, pela própria intenção inicial do legislador, deveriam permanecer isentos.

O mandado de segurança também cita pareceres técnicos, como nota do Conselho Federal de Contabilidade e manifestações de entidades empresariais, que reforçam a impossibilidade material da exigência. Além disso, menciona precedentes do STF e STJ que validam o uso de mandado de segurança coletivo por entidades de classe.

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas a partir de 2026, com alíquota de 10% na fonte acima de R$ 50 mil mensais e uma tributação mínima anual para altas rendas. Para preservar resultados anteriores, a lei prevê isenção para lucros apurados até 2025, mas desde que atendidas as condições contestadas pelo Sescon-SP.

Confira o mandado de segurança na íntegra:

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