
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou um limite máximo de 60% do valor do tributo para multas de descumprimento ou erro em obrigações acessórias. O julgamento em plenário virtual (quando não há sessão presencial) terminou na 2ª feira (10.nov.2025).
O caso pode afetar a forma como os Estados vão cobrar as multas de obrigações acessórias previstas na reforma tributária do consumo, com transição que começa no ano que vem.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, queria limitar a cobrança de multa para 20% do valor. Ele disse que uma porcentagem superior seria equivalente a “confisco”. Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes foram a favor dessa tese.
Cristiano Zanin foi a favor do limite de 60%, mas apresentou outros critérios para a cobrança e a base de cálculo. Por exemplo, não poderia passar de 20% do valor da operação se não houvesse como estimar o imposto não pago. Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
Ao fim, prevaleceu o voto de Dias Toffoli. Ele determinou o limite de 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, com possibilidade de chegar a 100% em caso de “agravante”.
Se não for possível estabelecer o cálculo, a multa não pode ultrapassar 20% do montante nem a 0,5% da base do tributo nos últimos 12 meses. Com “agravante”, os limites sobem para 30% e 1%, respectivamente.
Acompanharam Toffoli: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Portanto, placar da votação foi:
- Voto de Barroso (acesse aqui) – 4.
- Voto de Zanin (acesse aqui) – 2.
- Voto de Toffoli (acesse aqui) – 5.
O caso chegou ao STF em 2011. Diz respeito a um processo de 2002 envolvendo a Eletronorte. A empresa entrou na Justiça em Rondônia por causa da cobrança de multa de 40% do valor das operações por causa da ausência de emissão de documentos fiscais relativos à compra de combustível da Petrobras.
A Eletronorte desistiu da ação em 2012 quando entrou em um programa de regularização estadual. Entretanto, o Supremo continuou a avaliar o tema como repercussão geral –que afetam a jurisprudência e tem impacto nacional.



