Por Enzo Bernardes
Em live com representantes de entidades do setor financeiro, a Receita Federal apresentou as principais alterações na E-Financeira, sistema de captação de dados de operações financeiras. As mudanças foram regulamentadas por nova instrução normativa e por ato declaratório executivo publicados no fim de agosto.
A medida amplia o rol de obrigados à entrega da E-Financeira, passando a incluir instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento. Assim, empresas que oferecem serviços como contas pré-pagas, pós-pagas e em moeda eletrônica agora deverão enviar informações da mesma forma que os bancos.
Para quem já declarava, pouca coisa mudou. A principal novidade é a exigência de envio do chamado “sem movimento”: quando a instituição não tiver dados a reportar, será necessário enviar um arquivo de abertura e fechamento do semestre, com a indicação de ausência de movimentação. A mudança segue recomendações internacionais ligadas à transparência fiscal.
Outro ponto foi a prorrogação de prazos. Como a publicação ocorreu um dia antes da data-limite de entrega do primeiro semestre, foi concedido prazo extra até 31 de outubro para o envio dessas informações. Já os dados do segundo semestre deverão ser entregues em fevereiro de 2026, no prazo usual.
A Receita reforçou que a E-Financeira não detalha meios de transação, como PIX, cheque ou TED, mas apenas valores totais de créditos e débitos mensais por conta. Informações específicas sobre origem e destino só podem ser solicitadas em processos de fiscalização formal.
Está prevista ainda a realização de uma reunião específica com instituições de pagamento para esclarecer dúvidas técnicas sobre layouts, prazos e preenchimento.