
Por Douglas Rodrigues, de Brasília
O governo Lula publicou nesta quarta-feira (11.jun.2025) um novo pacote de medidas tributárias para substituir parte do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) decretado em maio.
O que muda?
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de recebíveis imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas – A alíquota do Imposto de Renda sairá de 0% para 5% a partir de janeiro de 2026;
- Instituições financeiras – Equalização da CSLL para o setor, que passa a variar entre 15% e 20%; haverá eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs;
- Apostas – A alíquota para as bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025.
Compensação tributária indevida
A Fazenda colocou um dispositivo para coibir compensações “abusivas” de crédito tributário. Segundo o governo, o objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte
Gastos públicos
Segundo o governo, a Medida Provisória traz também “ajustes relevantes” acerca das despesas públicas, visando o “fortalecimento” do arcabouço fiscal:
- Educação – Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Saúde – Mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos;
- Seguro Defeso – Ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
Juntas, essas medidas devem representar economia de R$ 4,2 bilhões em 2025 e R$ 10,7 bilhões em 2026.
IOF
A Fazenda amenizou parte do decreto de maio que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras.
- Câmbio – Será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Crédito a empresas
- Decreto original – Pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples Nacional;
- Novo decreto – Cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, sem diferenciação para pequenos negócios.
Previdência Privada (VGBL)
- Decreto original – Isenção em operações de até R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras. Acima disso, incidência de 5% sobre o total aportado no mês.
- Novo decreto – Até o final de 2025, a isenção vale para aportes até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil ao mês). A taxa de 5% considera o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil ao mês).
FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)
- Novo decreto – Cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.
- Decreto original – Não trazia essa cobrança explícita;
Por que isso importa?
Porque essa foi a solução encontrada por Haddad para aumentar a arrecadação e chegar mais perto da meta fiscal estabelecida para 2025. O Ministério da Fazenda não abriu os números, mas o pacote deve estar próximo dos R$ 20 bilhões desejados com o aumento do IOF.
O que acontece agora?
Os aumentos começam a valer daqui a 90 dias por causa do princípio da noventena. No caso do IR, só a partir de 2026 por causa da anualidade. Mas o Congresso precisa votar a medida provisória em até 120 dias, o que exigirá forte articulação do governo. Dezenas de congressistas já articulam uma derrubada das propostas. Próximo das eleições de 2026, as propostas terão dificuldade de prosperar.