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Lula tributa LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e bets

Lula com caneta na mão para assinar documento da Presidência - Foto: Ricardo Stuckert via Planalto
Lula com caneta na mão para assinar documento da Presidência – Foto: Ricardo Stuckert via Planalto

Por Douglas Rodrigues, de Brasília

O governo Lula publicou nesta quarta-feira (11.jun.2025) um novo pacote de medidas tributárias para substituir parte do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) decretado em maio.

O que muda?

  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de recebíveis imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas – A alíquota do Imposto de Renda sairá de 0% para 5% a partir de janeiro de 2026;
  • Instituições financeiras – Equalização da CSLL para o setor, que passa a variar entre 15% e 20%; haverá eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs;
  • Apostas – A alíquota para as bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025.

Compensação tributária indevida

A Fazenda colocou um dispositivo para coibir compensações “abusivas” de crédito tributário. Segundo o governo, o objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte

Gastos públicos

Segundo o governo, a Medida Provisória traz também “ajustes relevantes” acerca das despesas públicas, visando o “fortalecimento” do arcabouço fiscal:

  • Educação – Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Saúde – Mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos;
  • Seguro Defeso – Ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Juntas, essas medidas devem representar economia de R$ 4,2 bilhões em 2025 e R$ 10,7 bilhões em 2026.

IOF

A Fazenda amenizou parte do decreto de maio que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras.

  • Câmbio – Será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

Crédito a empresas

  • Decreto original – Pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples Nacional;
  • Novo decreto – Cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, sem diferenciação para pequenos negócios.

Previdência Privada (VGBL)

  • Decreto original – Isenção em operações de até R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras. Acima disso, incidência de 5% sobre o total aportado no mês.
  • Novo decreto – Até o final de 2025, a isenção vale para aportes até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil ao mês). A taxa de 5% considera o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil ao mês).

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

  • Novo decreto – Cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.
  • Decreto original – Não trazia essa cobrança explícita;

Por que isso importa?

Porque essa foi a solução encontrada por Haddad para aumentar a arrecadação e chegar mais perto da meta fiscal estabelecida para 2025. O Ministério da Fazenda não abriu os números, mas o pacote deve estar próximo dos R$ 20 bilhões desejados com o aumento do IOF.

O que acontece agora?

Os aumentos começam a valer daqui a 90 dias por causa do princípio da noventena. No caso do IR, só a partir de 2026 por causa da anualidade. Mas o Congresso precisa votar a medida provisória em até 120 dias, o que exigirá forte articulação do governo. Dezenas de congressistas já articulam uma derrubada das propostas. Próximo das eleições de 2026, as propostas terão dificuldade de prosperar.

Leia as íntegras da Medida Provisória e do Decreto

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