
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O diretor presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, disse nesta 4ª feira (20.ago.2025) que a medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) é “ruim” para o setor.
Ele menciona que a MP removeu a isenção das debêntures de infraestrutura mesmo que não tenham realizado nenhuma operação. Para ele, isso mostra falta de coerência e segurança regulatória.
“A medida provisória é ruim para o ambiente das concessões, para o ambiente da infraestrutura baseada em investimento. Não faz sentido. Temos que aniquilar essas suposições”, declarou Barcelos.
Ele participou do evento “Diálogos Estruturantes”, promovido pela Menndel & Melo Advocacia em parceria com o Sinicon (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada).
O diretor de Planejamento e Economia da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), Roberto Guimarães, também estava presente. Ele concorda com o posicionamento de Marco Barcelos.
O representante do setor de infraestrutura industrial disse que a consequência da MP será novas formas de conseguir o dinheiro. Mencionou os seguintes setores com eventual aumento de preço:
- conta de luz;
- pedágio;
- tarifas de água e esgoto.
“Imagina uma prefeitura que precisa reequilibrar um contrato de saneamento daqui a 10 anos, daqui a 8 anos, quais são as alternativas? Aumentar a tarifa”, declarou.
Marco Barcelos ainda fez uma analogia da MP das aplicações com a reforma tributária. Por mais que não esteja ligada diretamente aos projetos com mudanças nos tributos do consumo e da renda, ele disse que haverá impacto no ambiente que seria proporcionado pela nova estrutura fiscal do país.
“Não está diretamente vinculada à reforma tributária, mas ela é uma medida tributária. É uma medida fiscal. Porque colocou um balaio de tantos outros fatos geradores na emissão das debêntures incentivadas”, declarou.
ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA
A MP 1.303 de 2025 unifica e amplia a tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, além de elevar impostos sobre apostas e instituições financeiras, para aumentar a arrecadação.
O texto foi editado para compensar a perda de receita após o governo recuar do aumento de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operação Financeira).

O que muda?
- Apostas – A alíquota para as bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025.
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de recebíveis imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas – A alíquota do Imposto de Renda sairá de 0% para 5% a partir de janeiro de 2026;
- Instituições financeiras – Equalização da CSLL para o setor, que passa a variar entre 15% e 20%; haverá eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.
Saiba todas as mudanças aqui.
