MP das aplicações “é ruim” para infraestrutura e concessões de rodovias, diz associação

Da esquerda para a direta: Menndel Macedo, Marco Aurélio Barcelos e Roberto Guimarães – Foto: Divulgação via evento “Diálogos Estruturantes”, promovido pela Menndel & Melo Advocacia em parceria com o Sinicon (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada)

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O diretor presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, disse nesta 4ª feira (20.ago.2025) que a medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) é “ruim” para o setor.

Ele menciona que a MP removeu a isenção das debêntures de infraestrutura mesmo que não tenham realizado nenhuma operação. Para ele, isso mostra falta de coerência e segurança regulatória.

“A medida provisória é ruim para o ambiente das concessões, para o ambiente da infraestrutura baseada em investimento. Não faz sentido. Temos que aniquilar essas suposições”, declarou Barcelos. 

Ele participou do evento “Diálogos Estruturantes”, promovido pela Menndel & Melo Advocacia em parceria com o Sinicon (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada).

O diretor de Planejamento e Economia da Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), Roberto Guimarães, também estava presente. Ele concorda com o posicionamento de Marco Barcelos. 

O representante do setor de infraestrutura industrial disse que a consequência da MP será novas formas de conseguir o dinheiro. Mencionou os seguintes setores com eventual aumento de preço:

  • conta de luz;
  • pedágio;
  • tarifas de água e esgoto.

“Imagina uma prefeitura que precisa reequilibrar um contrato de saneamento daqui a 10 anos, daqui a 8 anos, quais são as alternativas? Aumentar a tarifa”, declarou.

Marco Barcelos ainda fez uma analogia da MP das aplicações com a reforma tributária. Por mais que não esteja ligada diretamente aos projetos com mudanças nos tributos do consumo e da renda, ele disse que haverá impacto no ambiente que seria proporcionado pela nova estrutura fiscal do país.

“Não está diretamente vinculada à reforma tributária, mas ela é uma medida tributária. É uma medida fiscal. Porque colocou um balaio de tantos outros fatos geradores na emissão das debêntures incentivadas”, declarou.

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA

A MP 1.303 de 2025 unifica e amplia a tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, além de elevar impostos sobre apostas e instituições financeiras, para aumentar a arrecadação. 

O texto foi editado para compensar a perda de receita após o governo recuar do aumento de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operação Financeira).

O que muda?

  • Apostas – A alíquota para as bets passará de 15% para 18% em outubro de 2025.
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de recebíveis imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas – A alíquota do Imposto de Renda sairá de 0% para 5% a partir de janeiro de 2026;
  • Instituições financeiras – Equalização da CSLL para o setor, que passa a variar entre 15% e 20%; haverá eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.

Saiba todas as mudanças aqui.

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