Relatório do PLP 108 dá 2 meses para contribuinte resolver infração sem pagar multa até 2026

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O novo relatório do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) prevê que o contribuinte será intimado em caso de infração e poderá regularizar a sua situação em até 60 dias sem necessidade de pagamento de multas. A regra vale só até 31 de dezembro de 2026.

O texto foi aprovado nesta 4ª feira (17.set.2025) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue para o plenário da Casa, onde pode ser modificado. Depois, volta à Câmara.

Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse em seu parecer que a mudança em relação às infrações veio para “estabelecer o caráter pedagógico que deve nortear a fiscalização tributária durante o período de transição”.

O Portal da Reforma Tributária preparou uma reportagem que explica em detalhes quais são as infrações passíveis de multa no PLP 108. Leia clicando aqui.

As novas determinações estão insridas como mudanças na lei complementar já sancionada sobre a reforma (LC 214 de 2025).Trata-se da inclusão dos parágrafos 3º e 4º no art. 348.

“O sujeito passivo será intimado para, no prazo de 60 dias contados da intimação, suprir a omissão apontada pela fiscalização”, diz o trecho do projeto de lei.

Esta é mais uma amenização que Braga fez em seu relatório no tocante à incidência das penalidades. Ele já havia diferenciado as cobranças de contribuintes sonegadores que declararam os dados ao Fisco (multa fica pela metade) e os que não informaram os números (por inteiro).

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