Lula deve sancionar PLP 108 em cerimônia na próxima 3ª feira, dizem fontes

Lula durante sanção
Na imagem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Foto: Ricardo Stuckert via PR

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Técnicos das equipes econômicas dos entes federativos têm dito nos bastidores que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar na próxima 3ª feira (13.jan.2026) o projeto de lei (PLP 108 de 2025) que marca a 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária.

Uma pessoa a par do assunto disse em reserva ao Portal da Reforma Tributária que há “quase certeza” para a data. A reportagem apurou que haverá uma cerimônia para oficializar a sanção. 

O texto será convertido em uma lei complementar. Houve sugestão de vetos por parte dos técnicos, mas não há garantia de que o presidente aceitará.

Este veículo perguntou em 6 de janeiro para a Casa Civil e para o Palácio do Planalto se a sanção realmente virá na semana que vem. Não houve resposta até a publicação da notícia.

ENQUANTO ISSO, O REGULAMENTO

Os membros do pré-comitê gestor do IBS e da Receita Federal fazem ajustes nos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

A demora para a sanção no PLP 108 deu fôlego para que os órgãos realizassem as mudanças nas normas.

O regulamento é o conjunto de atos administrativos que detalham e operacionalizam a aplicação das leis da reforma tributária. São fundamentais para o andamento das novas regras.

O Portal antecipou que as normas infralegais dos novos tributos só sairiam este mês. Depois da sanção, ainda serão realizadas as eleições do Comitê Gestor.

A possibilidade de uma consulta pública ao regulamento é praticamente nula. E são mais de 1.000 páginas.


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RELEMBRE A TRAMITAÇÃO DO PLP 108

O 2º projeto de lei de regulamentação da reforma tributária começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, quando o Ministério da Fazenda enviou o texto para a Câmara.

A redação foi aprovada incialmente pela Câmara ainda em outubro de 2024. O relator era o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

O projeto seguiu para o Senado e teve Eduardo Braga (MDB-AM) na relatoria. Foi na Casa Alta que se modificou a redação para uma versão muito diferente daquela deixada pelos deputados. 

O PLP 108 só foi aprovado pelos senadores em setembro de 2025 –após quase 1 ano de tramitação no Legislativo. Voltou à Câmara e só destravou em dezembro.

Um dos maiores impasses durante a tramitação foi a rusga entre as entidades representantes dos municípios sobre as eleições para o Comitê Gestor do IBS. O atrito foi entre a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Entenda o impasse:

  • FNP – Disse que havia um acordo político para indicar os 13 integrantes que entram com base nos critérios de número de habitantes. Já a confederação escolheria os 14 representantes diretos.
  • CNM – Negou que houvesse esse entendimento. Queria formar chapas para as duas modalidades. Tampouco o projeto de lei complementar determinava uma divisão de forma clara.

A trava na tramitação levou os estados a atuarem de forma provisória na forma de um pré-Comitê Gestor, sem a participação dos municípios.

Braga determinou que a FNP teria que indicar duas chapas com 13 integrantes e voto proporcional à população. A CNM ficou com 14 membros, com votos de igual valor pelos municípios.

Outro aspecto que chamou a atenção no projeto aprovado pelo Senado foi a série de modificações na outra lei já sancionada da reforma tributária (LC 214 de 2025).

O movimento foi antecipado pelo Portal. Muitos dos pontos eram pleitos dos estados e dos integrantes do pré-Comitê, especialmente ajustes técnicos.

Além disso, uma novidade foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O colegiado estará a cargo da análise de desconformidades jurisprudenciais dos tributos criados pela reforma. Entenda aqui.

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