O fim dos benefícios fiscais no contexto da​ ​reforma tributária 

Foto via Freepik

Por Denílson Kasteller

O avanço da Reforma Tributária traz consigo, concomitantemente, desafios e oportunidades para as empresas tanto sobre o prisma do curto quanto do médio e longo prazo.  

Sendo a principal mudança estrutural no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, a Reforma – promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132, decretada no fim de 2023 – traz em seu cerne, novos princípios para o cálculo de impostos, um ciclo de ​emendas que devem ser acompanhadas até o fim do período de transição entre os modelos e desafios que incluem, por exemplo, o fim da lógica de benefícios fiscais que, por anos, imperou no país.  

Sobre a questão dos benefícios fiscais – que, como se sabe, são instrumentos concedidos pelos Estados ou Federação que oferecem abatimentos, deduções, reduções ou isenções de tributos para o contribuinte –c​     ​abe um olhar mais detalhado e estratégico para os incentivos atrelados ao ICMS (como os modelos de Tratamento Tributário Diferenciado – TTDs, disponibilizado por alguns estados), ao PIS e a COFINS (como o REPES e RECAP, aplicados no comércio exterior, apenas para citar alguns exemplos). 

Os benefícios do PIS/COFINS, é válido frisar, impõe a necessidade de mais urgência no plano de aproveitamento das oportunidades tributárias e dos créditos fiscais atrelados a essas contribuições as quais, em princípio, devem ser utilizadas até o final do exercício de 2026 – uma vez que elas serão extintas já em 2027.

Há, nesse sentido, um movimento necessário de antecipação e de análise criteriosa de cenários por parte das empresas. Esse processo, por sua vez, deve envolver desde a auditoria sobre saldos de créditos até a otimização de rotinas para efetivar as compensações permitidas, a partir de um olhar técnico, documentação sólida e olhar estratégico para a sustentabilidade operacional e financeira dos negócios. 

A gestão destes benefícios em extinção – tanto em termos de aproveitamento quanto de documentação – dependerá, assim, tanto de celeridade quanto de visão de longo prazo por parte das empresas. 

Em outras palavras: com o fim dos benefícios fiscais, a Reforma coloca para as organizações uma ruptura real na dinâmica fiscal do país e, caso as companhias não se antecipem de forma proativa, podem perder, no curto prazo, as últimas janelas para usufruírem de créditos vinculados a impostos que não farão parte do horizonte tributário nacional no futuro; ao passo que no longo prazo, podem sentir efeitos na sua competitividade e na própria viabilidade de seus modelos de negócio.  

Diante de todo esse cenário, é válido​ ​pontuar ainda o papel do planejamento tributário no contexto de transição da Reforma Tributária. Ele assume, nesse panorama, um papel estratégico, seja para a readequação de estratégias diante do fim dos benefícios fiscais clássicos do PIS, Cofins e ICMS (cujo encerramento está previsto para o fim de 2033); seja para o aproveitamento de oportunidades no contexto presente. Tudo isso pressupõe um alinhamento fino entre compliance fiscal, embasamento técnico, sistemas integrados e controles internos.  

Temos ainda, nessa jornada de adaptação, a necessidade de investimentos tanto em integração tecnológica, quanto na revisão de sistemas de gestão – que devem estar prontos para acompanhar em tempo real as mudanças impostas pela Reforma e para coordenar as exigências de dois sistemas tributários que irão conviver até o fim do período de transição, em 2033. 

​​Nesse cenário, a ideia de “esperar para ver” tornou-se um fator de risco. A ação proativa – que passa pela revisão das estruturas de negócios, pela adaptação de sistemas e pela qualificação das equipes fiscais – será o diferencial para aqueles que desejam enfrentar a transição com governança e compreensão objetiva dos efeitos positivos e negativos que a Reforma Tributária trará para seus negócios.

​Fato é que, por décadas, discutiu-se no país a necessidade de maior simplificação de nosso sistema tributário e o consequente fim de vícios estruturais baseados na lógica da cumulatividade – da guerra fiscal também estimulada pela oferta de incentivos entre os estados da Federação à acumulação de encargos no chamado “efeito cascata”.  

Imaginar que uma transformação estrutural desse porte viria sem exigências é ignorar a complexidade que faz parte de todo processo de mudança. 


Denilson Kasteller é Sócio e COO (Diretor de Operações) no Grupo FiscALL.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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