A reforma tributária chegou … no futebol

Estádio de futebol

Por Adriana Stamato, Paulo Carvalho e Beatriz Almada

Enquanto mudanças importantes ocorrem na CBF e seleção brasileira, outra mudança significativa já está em curso, impactando diretamente os bastidores dos clubes brasileiros: a reforma tributária.

E mais: assim como a chegada do primeiro técnico estrangeiro da Seleção exigirá adaptação de todo o futebol brasileiro, a reforma tributária também demandará que os clubes, especialmente aqueles que adotaram o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), reflitam sobre a sua estrutura financeira. Neste cenário, entender o que muda com a nova tributação é tão essencial quanto escalar bem o time para o próximo jogo (seja você “gringo” ou brasileiro).

Com efeito, a criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), pela Lei nº 14.193/2021, representou uma grande mudança no sentido de incentivar a profissionalização dos clubes, oferecendo uma alternativa à tradicional organização como associações sem fins lucrativos – visando modernizar a gestão dos clubes, atrair investimentos e elevar o esporte ao nível das mais altas corporações empresariais.

Atualmente, antes da vigência da reforma tributária, as SAFs são beneficiadas por um regime tributário simplificado, conhecido como Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que consolida diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS patronal) em um único pagamento mensal, com alíquotas reduzidas: 5% nos primeiros cinco anos e 4% a partir do sexto ano, sobre a receita bruta mensal. A receita com cessão de direitos desportivos de atletas era excluída nos primeiros cinco anos e passa a ser incluída a partir do sexto ano.

Com a promulgação da LC nº 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2027, o TEF será reformulado. A nova estrutura mantém a ideia de uma alíquota única, mas agora ela será de 8,5% sobre a receita bruta mensal, composta por: (i) 4% para IRPJ, CSLL e INSS patronal; (ii) 1,5% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e (iii) 3% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo 1,5% de competência estadual e 1,5% de competência municipal.

Além do aumento nominal da carga tributária, a base de cálculo também será ampliada. Agora, todas as receitas da SAF entram na conta: venda de jogadores, bilheteria, patrocínios, programas de sócio-torcedor, direitos de transmissão e prêmios por desempenho. A antiga isenção sobre a venda de atletas nos primeiros cinco anos da SAF deixa de existir.

Para amenizar os impactos, a reforma estabelece um período de transição de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032. Durante esse intervalo, as alíquotas do CBS e do IBS serão progressivamente elevadas até atingirem os percentuais integrais em 2033.

Apesar dessa transição, clubes e dirigentes demonstraram forte preocupação. Um grupo formado por mais de 40 clubes –  incluindo os blocos Libra e Liga Forte União (LFU) – por exemplo, divulgou nota conjunta se posicionando contra a mudança. Segundo os clubes, a elevação de impostos pode afastar investidores e comprometer o equilíbrio financeiro das SAFs, desestimulando justamente o modelo que vinha sendo apontado como o caminho para a profissionalização do futebol nacional.

Assim, embora haja um período de transição para adaptação, é essencial que os clubes e gestores se preparem desde já para as novas exigências, buscando estratégias que minimizem os impactos financeiros e assegurem a continuidade dos investimentos no futebol brasileiro.

Como na escolha do novo técnico da Seleção, o sucesso das SAFs nesse novo cenário, dependerá de planejamento, adaptação e, principalmente, de uma boa leitura de jogo — agora, não apenas dentro das quatro linhas, mas também na contabilidade. O futebol, afinal, continua sendo um reflexo da sociedade brasileira: apaixonado, complexo e em constante mudança.


Adriana Stamato Sócia/Partner – Trench Rossi Watanabe.

Paulo Roberto Gomes de Carvalho é Tax & social security – Associado na Trench Rossi Watanabe.

Marcella Bazoni Albanez é Senior Tax Associate em Trench Rossi Watanabe Advogados.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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