
Por Bruno Jahn
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) iniciou uma das maiores mudanças no modelo de emissão fiscal paulista desde a criação do cupom eletrônico. O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), que há mais de uma década garante a emissão de cupons fiscais eletrônicos no varejo, será descontinuado até o fim de 2025 — abrindo caminho para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como o novo padrão de emissão em pontos de venda (PDVs).
A transição, que começou em 2024 e se estenderá até o fim de 2025, faz parte do movimento de modernização do fisco e de adaptação à Reforma Tributária, que vem reformulando a base de arrecadação de estados e municípios. A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do SAT será oficialmente encerrado em São Paulo.
A mudança: o que está em jogo
De acordo com a Portaria SRE nº 79/2024, a SEFAZ-SP determinou que, desde novembro de 2024, não é mais possível ativar novos equipamentos SAT, exceto em filiais de um mesmo CNPJ já credenciado. A partir de 2026, nenhum contribuinte poderá emitir Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e SAT), e os dispositivos precisarão ser formalmente desativados no portal da Fazenda.
A medida acompanha o movimento nacional de padronização dos documentos eletrônicos, que visa tornar o ambiente fiscal brasileiro mais integrado, digital e interoperável. A NFC-e já é utilizada em quase todos os estados, e sua adoção em São Paulo encerra a coexistência de dois sistemas que, embora semelhantes, possuíam arquiteturas distintas.
Por que o SAT chega ao fim
Criado em 2014 para substituir os antigos ECFs (Emissores de Cupom Fiscal), o SAT foi um passo importante na automação fiscal do varejo. Porém, seu modelo baseado em hardware físico — que depende de equipamentos certificados e manutenção constante — tornou-se menos eficiente diante das novas tecnologias e da crescente demanda por integração com sistemas em nuvem.
A NFC-e, por outro lado, opera totalmente online. Cada nota é enviada diretamente à SEFAZ e autorizada em segundos, sem a necessidade de equipamentos intermediários. Essa arquitetura simplifica o compliance, reduz custos e acelera o processamento de vendas, o que tem impacto direto na experiência do consumidor e na produtividade das empresas.
Além disso, a mudança acompanha a transição tributária que o país atravessa. Com a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — pilares do novo modelo tributário —, a uniformização dos documentos fiscais torna-se essencial para o controle e cruzamento de dados fiscais.
Impactos diretos para os varejistas
A substituição do SAT pela NFC-e exige uma adaptação tecnológica nos pontos de venda. O novo sistema demanda que as empresas possuam certificado digital e-CNPJ (A1) para assinatura das notas, um Código de Segurança do Contribuinte (CSC) gerado no portal da SEFAZ, software de emissão compatível com o modelo 65, além de uma conexão estável com a internet — já que as notas são transmitidas em tempo real. Há também a possibilidade de emissão em contingência offline, usada em casos de falhas temporárias de rede.
Do ponto de vista operacional, a migração envolve treinamento das equipes, ajustes nos fluxos de emissão e armazenamento de XMLs (uma obrigação do contribuinte), e a realização de testes em ambiente de homologação antes da entrada em produção. Empresas que ainda utilizam o SAT devem iniciar esse processo o quanto antes, evitando acúmulo de demandas técnicas e riscos de paralisação de vendas à medida que se aproxima o prazo final de 2026.
Vantagens da NFC-e
Embora exija ajustes, a migração traz benefícios claros. A NFC-e elimina os custos de aquisição e manutenção de equipamentos SAT, reduz a dependência de papel, melhora a rastreabilidade das vendas e amplia a mobilidade do PDV, permitindo que notas sejam emitidas por tablets, notebooks e sistemas de frente de caixa integrados à nuvem.
A emissão é mais ágil — autorizada em tempo real pela SEFAZ-SP — e a nota pode ser enviada ao cliente por e-mail, QR Code ou WhatsApp, modernizando o atendimento. Além disso, o novo modelo amplia a integração com ERPs, plataformas de e-commerce e sistemas contábeis, criando uma visão mais completa e automatizada das operações fiscais.
Como migrar na prática
A migração para a NFC-e começa com um diagnóstico interno, em que a empresa deve mapear seus sistemas de emissão, o número de PDVs e os equipamentos SAT ainda ativos. Na sequência, é preciso realizar o credenciamento para emissão da NFC-e no portal da SEFAZ-SP e gerar o CSC, — um código de segurança vinculado ao CNPJ do contribuinte. Com o CSC em mãos, o próximo passo é obter e configurar o certificado digital (preferencialmente e-CNPJ A1), garantindo que o software emissor consiga assinar eletronicamente cada nota.
Após essa etapa, a empresa deve atualizar ou substituir seu sistema de emissão, certificando-se de que ele esteja preparado para o modelo 65 da NFC-e e para o novo leiaute fiscal exigido pela Fazenda. É recomendável realizar testes no ambiente de homologação da SEFAZ-SP, simulando cenários de venda, contingência e cancelamento, antes de colocar o sistema em produção.
Por fim, quando a emissão da NFC-e estiver estável, o contribuinte deve solicitar a desativação oficial dos equipamentos SAT, encerrando de forma segura o ciclo anterior e garantindo plena conformidade com a legislação.
Um passo para o futuro da gestão fiscal
A substituição do SAT pela NFC-e é mais do que uma mudança tecnológica — é a consolidação de um novo modelo de gestão fiscal em São Paulo. A digitalização total dos documentos eletrônicos permitirá ao Estado monitorar as transações em tempo real, aprimorar a arrecadação e reduzir fraudes. Para o varejo, representa uma oportunidade de modernização, redução de custos e integração com sistemas cada vez mais inteligentes.
Em um cenário de Reforma Tributária e automação fiscal, migrar para a NFC-e não é apenas cumprir uma exigência legal — é preparar-se para a próxima década do varejo digital brasileiro.
Bruno Jahn é CFO da NFe.io
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