Manifestação do destinatário na era do IBS e da CBS: do evento fiscal à arquitetura de controle

Iva dual
Ilustração: ChatGPT/OpenAI

Por Amábile Sperling e Anderson Prado

A Reforma Tributária promulgada pela Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela Lei Complementar 214 não alterou apenas tributos — alterou a lógica de funcionamento do sistema fiscal brasileiro.

Se antes a apuração era declaratória e dependente de lançamentos internos, agora caminhamos para um modelo de apuração assistida e validada por eventos estruturados no Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

Nesse novo cenário, a Manifestação do Destinatário deixa de ser uma ferramenta de proteção contra notas indevidas e passa a integrar a engenharia de formação do crédito tributário.

Se sua empresa adquire bens ou serviços, este tema deixou de ser opcional. Tornou-se estratégico.

A mudança é estrutural.

A ruptura do modelo anterior

No sistema pré-reforma, eventos como:

  • Ciência da operação
  • Confirmação
  • Desconhecimento
  • Operação não realizada

Tinham natureza essencialmente informativa. Eram relevantes para controle documental, mas não interferiam automaticamente na formação do crédito de ICMS, PIS ou COFINS.

Com IBS e CBS, o crédito deixa de ser um lançamento contábil autônomo e passa a ser um reflexo de:

  • Documento fiscal autorizado
  • Evento corretamente registrado
  • Destinação econômica do bem ou serviço
  • Recolhimento efetivo do tributo

A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.34 (Dezembro/2025) consolida essa virada ao introduzir eventos vinculados ao nível de item com efeito direto na apuração.

O crédito passa a depender da narrativa digital construída pelo contribuinte através do evento fiscal, ele é um registro eletrônico vinculado ao Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), realizado após a emissão da nota fiscal. Ele complementa, confirma ou altera informações sobre a operação, acompanhando todo o ciclo de vida do documento.

No modelo anterior (ICMS, PIS e COFINS), esses eventos tinham finalidade majoritariamente informativa. Eram importantes para controle, mas não interferiam automaticamente na apuração do tributo (como por exemplo a finalidade do item adquirido).

Com o IBS e a CBS, a realidade é diferente:

  • A apuração passa a ser assistida e sistêmica;
  • Débitos e créditos são automaticamente alimentados com base nos documentos e eventos registrados;
  • A ausência de manifestação pode manter créditos indevidos ou impedir apropriações legítimas.

O DF-e deixa de ser estático. Ele passa a ser dinâmico e interligado ao sistema nacional de apuração.

Manifestação como mecanismo de governança fiscal

Sob a lógica da LC 214/2025, crédito e débito são alimentados por um ecossistema integrado. 

Isso significa que:

  • Se o bem é imobilizado, essa informação precisa existir como evento estruturado.
  • Se um item foi destinado a consumo pessoal, o estorno precisa ser formalizado.

Sem evento, o sistema parte de uma premissa padrão.

E a premissa padrão pode estar errada.

A Manifestação do Destinatário torna-se, portanto, um instrumento de governança fiscal operacional – ela traduz a realidade econômica em linguagem digital reconhecida pelo sistema nacional de apuração.

O novo risco é sistêmico:

  • Crédito indevido mantido por ausência de evento;
  • Débito não reconhecido por falha de aceite;
  • Estorno não realizado por falha de comunicação interna;
  • Crédito excepcional não solicitado por ausência de integração entre compras e fiscal.

A falha deixa de ser conceitual. Ela passa a ser operacional.

E, em um ambiente de cruzamento automatizado, inconsistências se tornam rastreáveis em larga escala.

A grande transformação não está na existência dos eventos, mas na sua dependência de fluxos internos coordenados.

Observe alguns:

ÁreaFato OperacionalEvento Relevante
PatrimônioImobilização de Item211130
LogísticaPerecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente211124
TesourariaNota de crédito do fornecedor (Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito)211128

Isso revela algo crucial:

A Manifestação do Destinatário não é um ato isolado do departamento fiscal. É um processo transversal. Sem integração entre áreas, o sistema tributário passa a operar com informações incompletas. 

Isso exige integração entre fiscal, recebimento Integrado, compras, logística, patrimônio, financeiro, faturamento, departamento pessoal.

A nova lógica do crédito: presunção versus declaração

No modelo anterior, o crédito era apropriado e eventualmente questionado.

No modelo do IBS/CBS:

  • Parte do crédito será apropriada automaticamente;
  • Parte dependerá de solicitação ativa do destinatário;
  • Parte exigirá evento para manutenção;
  • Parte exigirá evento para estorno.

A não manifestação correta gera um problema silencioso: a apuração não refletirá a realidade operacional.

E, em um sistema totalmente digital e cruzado, isso é apenas uma questão de tempo até ser identificado.


Isso cria três categorias de risco:

  1. Crédito indevido: mantido indevidamente por ausência de estorno, causando uma distorção na apuração e passível de glosa e multa;
  2. Crédito perdido:  não apropriado por ausência de solicitação, gerando uma perda financeira;
  3. Crédito inconsistente: divergente da realidade operacional.

A Manifestação do Destinatário passa a ser o mecanismo que equilibra essas distorções.

O momento da manifestação: janela crítica

No ambiente de apuração assistida, o timing é determinante.

O evento precisa ser registrado:

  • Após o fato econômico;
  • Antes do encerramento da apuração do período.

A postergação gera distorção temporária na formação do saldo, o que pode:

  • Impactar fluxo de caixa;
  • Inflar créditos;
  • Gerar passivo oculto.

O risco não é apenas fiscal – é financeiro.

Estrutura mínima de adequação

Empresas que desejam operar com segurança precisam estruturar:

  1. Mapeamento de eventos por área;
  2. Matriz de responsabilidade interna;
  3. Integração entre ERP e módulo fiscal;
  4. Monitoramento pré-fechamento da apuração;
  5. Trilhas de auditoria vinculadas ao DF-e.

Sem essa arquitetura, a empresa continuará tratando evento como formalidade – quando, na realidade, ele já se tornou parte da formação do tributo.

Ferramenta tecnológica como suporte à governança de eventos

A complexidade da apuração assistida e da gestão estruturada de eventos exige mais do que controle manual ou planilhas internas.

Nesse contexto, soluções tecnológicas passam a atuar como camada de validação preventiva e monitoramento contínuo da coerência entre documento fiscal, evento declarado e formação do crédito.

A ROIT desenvolveu a plataforma Tax True, estruturada para:

  • Realizar e monitorar todos os eventos da Reforma Tributária, para documentos de entrada e saída, bem como, a integração do seu resultado com o ERP;
  • Gerenciar a Manifestação do Destinatário de forma automatizada;
  • Acompanhar a apuração assistida de IBS e CBS;
  • Comparar as informações entre DF-e, RFB, CGIBS, ERP e, até mesmo, o banco;
  • Realizar validação estruturada por fornecedor;
  • Identificar inconsistências antes do encerramento do período.

A tecnologia, nesse cenário, não substitui governança — ela a operacionaliza.

A Manifestação como arquitetura de verdade fiscal

A Reforma Tributária não apenas simplificou tributos. Ela redefiniu como a verdade fiscal é construída.

Se no modelo anterior a Manifestação do Destinatário orbitava o campo das boas práticas de controle documental, na arquitetura do IBS e da CBS ela passa a integrar o núcleo de conformidade tributária validada por eventos.

E é justamente nesse ponto que surge um elemento decisivo introduzido pela Lei Complementar 214/2025, onde o Art. 341-G, Inciso IX, estabelece penalidade específica relacionada à não confirmação tempestiva dos documentos fiscais eletrônicos emitidos contra o destinatário.

Em termos práticos, a norma inaugura um novo paradigma:

A omissão deixa de ser neutra. Ela passa a ser punível.

No novo modelo inaugurado pela EC 132/2023 e operacionalizado pela LC 214/2025, o crédito não nasce apenas da lei. Ele nasce da coerência entre:

  • Documento fiscal
  • Evento declarado
  • Destinação econômica
  • Registro tempestivo

Empresas que compreenderem essa mudança estrutural não apenas evitarão autuações – elas operarão com previsibilidade em um sistema tributário que agora é, essencialmente, digital, integrado e rastreável.

Embora a Nota Técnica não detalhe penalidades específicas, a lógica da apuração assistida permite prever os impactos. Mas a legislação já positivou essa responsabilidade.

O art. 341-G, IX, da Lei Complementar 214/2025, incluído pela LC 227/2026, prevê penalidade de 1 (uma) UPF por documento ao adquirente ou destinatário que deixar de:

Art. 341-G – As multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS são as seguintes:
IX – deixar o adquirente ou destinatário, relativamente a documento fiscal emitido por terceiro, ainda que em contingência, de confirmar a operação, de informar seu desconhecimento, o desfazimento do negócio, de informar a devolução ou retorno dos bens, na forma e nas condições previstas na legislação tributária: 1 (uma) UPF por documento; 

A omissão, portanto, não é apenas uma falha operacional. É infração autônoma.

O que antes era visto como formalidade de NF-e passa a ser obrigação acessória com repercussão financeira direta – e potencial reflexo na coerência da apuração assistida.

Empresas que estruturarem fluxos internos claros, com definição de gatilhos e responsabilidades, terão:

  • Redução do risco fiscal
  • Maior previsibilidade de apuração
  • Rastreabilidade completa
  • Vantagem competitiva em compliance

Entender e implementar a gestão dos eventos do destinatário, em um sistema de crédito e débito não são mais apenas lançamentos internos – são resultados de um sistema interconectado o é um passo decisivo para que sua empresa navegue com segurança na Reforma Tributária.

E nesse ambiente, governança não é diferencial, ignorar esse tema não é uma economia operacional, pois o dispositivo legal prevê penalidade por documento não confirmado, com referência a:

1 UPF por NF-e não manifestada conforme exigência normativa

Essa modelagem sancionatória possui impactos expressivos:

  • Empresas com alto volume de DF-e podem acumular passivos significativos
  • A penalidade deixa de ser eventual e passa a ser estatisticamente escalável
  • O risco deixa de ser jurídico abstrato e passa a ser mensurável por volume de operação não manifestada.

Em operações com milhares de notas mensais, a não manifestação deixa de ser descuido e torna-se exposição financeira direta.

É um requisito de sobrevivência transformar a manifestação em um verdadeiro mecanismo de governança tributária operacional,  é a criação de um passivo futuro.

Na era do IBS e da CBS, o silêncio fiscal deixou de ser neutro.

Não manifestar não será apenas uma falha operacional, será uma inconsistência rastreável, um crédito fragilizado e uma penalidade potencialmente inevitável.

A Manifestação do Destinatário deixa de ser um evento técnico e passa a ser um ato de governança tributária.

Quem não validar sua realidade econômica e operacional, aceitará a realidade presumida pelo sistema.

É justamente nesse ponto que ferramentas especializadas se tornam diferenciais competitivos. A ROIT, por meio da plataforma Tax True, integra eventos da reforma tributária, manifestação do destinátário, validação por fornecedor e acompanhamento da apuração assistida em ambiente único, permitindo rastreabilidade completa dos eventos e das apurações vinculados ao DF-e, nos diferentes sistemas do governo e, também no ERP.


Amábile Sperling é Head of Tax Reform na ROIT. Contadora, pós-graduada em Governança Tributária pelo SENAC. Participante do grupo Tax is Cool. MBA em Reforma Tributária pela FBT. 

Anderson Prado é TMO na ROIT. Contador, pós graduado em Planejamento e Governança Tributário e  MBA em Reforma Tributária pela FBT. 


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.


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