Receita de olho em que saiu do Brasil, mas nunca deixou o país

Por Beatriz Palhas Naranjo e João Eduardo Diamantino

A Receita Federal começou a dar sinais de que vai apertar a fiscalização sobre brasileiros que “saíram do país” apenas no papel, mas que continuam vivendo aqui. A Instrução Normativa nº 2.287/2025, publicada no final de outubro, ainda é tímida, mas deixa clara a direção que o Leão vai seguir: rendimentos recebidos no Brasil por não residentes.

Nos últimos anos, muitos brasileiros têm buscado residência fiscal em países vizinhos para escapar da alta carga tributária brasileira. Estima-se que em agosto de 2025, 1.446 milionários já haviam deixado o país. A expectativa é que este número supere o recorde de 2017.  

Para aprofundar no tema, é importante separar dois conceitos: cidadania e residência fiscal. Ter um passaporte brasileiro não torna a pessoa residente fiscal do país. A residência fiscal se resume ao local onde você irá pagar o imposto sobre a renda. É possível ter vários passaportes, mas apenas uma residência fiscal. 

Cada país tem seus critérios para definir quem é residente. No Brasil, quem passa mais de 183 dias é considerado residente. Nos Emirados Árabes, por exemplo, 90 dias bastam. 

Mas o tempo não é a única regra. Em uma análise mais detalhada da jurisprudência do CARF, é possível notar que o Fisco costuma olhar o centro de interesse vitais, localização da família, da atividade econômica, do patrimônio e da própria intenção de permanência. 

Essa intenção é conhecida como “ânimo definitivo”, que nada mais é que a intenção de fixar residência em outro país. Se o contribuinte não consegue provar que saiu do Brasil com a intenção de não voltar de forma permanente, o CARF entende que ele continua sendo residente fiscal brasileiro.

Para identificar isso, a Receita observa sinais como: a permanência de cônjuge e filhos no Brasil; concentração de bens e investimentos no Brasil, especialmente imóveis residenciais disponíveis para uso; possuir rendimentos provenientes de fontes pagadoras brasileiras; exercer atividades empresariais no país; e o retorno frequente e prolongado ao Brasil, que descaracterizam a ausência permanente.

Quando esses elementos aparecem, a Receita tende a concluir que a pessoa só mudou de residência “no papel” para pagar menos imposto.

A Instrução Normativa 2.287 deixa claro que o Fisco está atento. Ela regulamentou dois documentos: o atestado de residência fiscal e o atestado de rendimentos recebidos no Brasil por não residentes.

O primeiro confirma que a pessoa ou empresa manteve residência fiscal no país em determinado período. O segundo mostra quanto um não residente recebeu no Brasil e qual foi o imposto retido na fonte.

Embora a IN trate sobretudo de formalidades, a mensagem por trás dela é simples: a Receita Federal está se preparando para fiscalizar com maior rigor os brasileiros que vêm deixando de ser residentes fiscais no país apenas no “papel”. Se houver autuação, a multa pode ser retroativa e atingir de 75% a 150% sobre o imposto de renda que seria devido sobre os rendimentos não foram declarados.

Esse não foi o único movimento recente do Fisco. Neste mesmo ano, a Receita também editou a IN 2.290, que exige informações sobre beneficiários finais de entidades. Além disso, a tecnologia virou aliada: o padrão criado pela OCDE, chamado CRS (Common Reporting Standard), permite que países troquem automaticamente informações financeiras sobre contas de não residentes. Bancos informam esses dados ao país de origem do titular para combater evasão fiscal. Tudo isso com o intuito de acabar com a evasão fiscal. 

Diante da reforma tributária e da incerteza sobre o futuro da carga de impostos, a tendência é de que mais brasileiros procurem alternativas para pagar menos impostos e a alteração de residência fiscal uma delas.

O planejamento de mudar de residência fiscal é válido, mas exige atenção. Mesmo que a IN ainda não obrigue ninguém a solicitar os atestados, a Receita já tem acesso a todas essas informações. Temos, portanto, o ponta pé inicial do que se espera ser o novo foco da Receita Federal para os próximos anos. 


Beatriz Palhas Naranjo e João Eduardo Diamantino são tributaristas do Diamantino Advogados Associados.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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