
Por Pedro Souza
O Brasil começou a implementar, desde o primeiro dia deste ano, uma das mais profundas transformações de seu sistema tributário. Para o setor de Óleo e Gás, intensivo em capital, caracterizado por contratos de longo prazo, cadeias complexas e regimes fiscais específicos, a Reforma Tributária representa simultaneamente uma oportunidade estrutural e um risco competitivo relevante. Poucos setores sentirão de forma tão intensa a substituição de tributos, a mudança do critério de arrecadação e a reengenharia das relações econômicas entre União, Estados, Municípios e empresas.
A substituição do atual emaranhado de tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo IVA dual, composto por IBS e CBS, corrige uma distorção histórica ao eliminar a cumulatividade e assegurar crédito integral e automático sobre insumos e investimentos. Para um setor fortemente exportador, com cadeias longas e elevado volume de bens de capital, esse é um ganho estrutural relevante. Soma-se a isso a promessa de ressarcimento de créditos em até 60 dias, corrigidos pela Selic, o que tende a reduzir significativamente o estoque de créditos tributários imobilizados em balanço e aliviar pressões crônicas de capital de giro.
Entretanto, a adoção do princípio do destino, substituindo a lógica da tributação na origem, altera profundamente a geografia econômica do setor. Incentivos fiscais regionais perdem eficácia como instrumento de competitividade e a eficiência operacional passa a ser o principal diferencial. No midstream, isso implica redesenho de malhas logísticas, revisão de contratos de transporte, localização de bases e terminais e reavaliação de investimentos já realizados sob outra lógica tributária. A produtividade logística passa a definir o mapa da energia no país.
Outro ponto sensível é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre atividades associadas a impactos ambientais, incluindo a exploração e o refino de combustíveis fósseis. Embora o discurso ambiental seja legítimo, o risco econômico é concreto. Sem critérios técnicos claros, o IS pode se tornar um fator adicional de custo em uma indústria cuja carga tributária efetiva já se aproxima de 70% sobre o lucro em determinados elos da cadeia. Em projetos de maior risco geológico, campos maduros ou ativos marginais, uma calibragem inadequada pode comprometer a viabilidade econômica. Por outro lado, se bem desenhado, o IS pode funcionar como instrumento de indução, direcionando capital para eficiência operacional, captura e armazenamento de carbono (CCUS), hidrogênio de baixa emissão e soluções de transição energética. O ponto central é transformar o imposto em sinal econômico racional, e não em penalidade cega.
A reforma também eleva substancialmente a exigência de governança tributária. Em um ambiente de legislação dinâmica, fiscalização mais digital e mecanismos como split payment, o compliance deixa de ser função acessória e passa a ser elemento estratégico. O crédito tributário condicionado ao pagamento efetivo da etapa anterior aumenta a transparência, mas pressiona os fluxos de caixa, exige maior integração entre áreas fiscal, financeira, suprimentos e TI e eleva o risco de glosas operacionais.
A manutenção do REPETRO até 2040 é, sem dúvida, um dos pilares de segurança para o upstream brasileiro. O regime segue sendo a principal âncora de competitividade do país frente a outras províncias petrolíferas, garantindo previsibilidade em um setor cujos ciclos de investimento superam duas décadas. Ao mesmo tempo, a ampliação do creditamento de IBS e CBS sobre insumos nacionais pode reduzir a dependência de importações e fortalecer a cadeia local de fornecedores, desde que acompanhada de competitividade industrial.
No upstream, a não cumulatividade plena do IVA melhora o retorno sobre o capital investido ao permitir crédito integral sobre serviços antes parcialmente onerados, como sísmica, engenharia, logística e suporte offshore. No midstream, a tributação no destino impõe uma reorganização profunda de ativos e contratos. Já no downstream, o cenário é mais delicado: a monofasia, concentrando a tributação nas refinarias, transfere o peso fiscal para o produtor, elimina o direito a crédito nas etapas seguintes e comprime margens de distribuidores e varejistas, exigindo renegociação contratual e revisão de modelos comerciais.
A reconciliação quase em tempo real entre sistemas bancários, ERPs e documentos fiscais transforma dados em ativo crítico. Automação, analytics fiscal e integração sistêmica deixam de ser diferenciais e passam a ser pré-requisitos de sobrevivência competitiva. Empresas que dominarem a inteligência tributária digital e conseguirem otimizar seus fluxos financeiros terão vantagem estrutural frente a concorrentes menos preparados.
A Reforma Tributária oferece, assim, um raro momento de reconstrução institucional. Pode inaugurar uma era de maior racionalidade, transparência e neutralidade econômica ou gerar um ambiente de incerteza, sobreposição regulatória e perda de competitividade em um setor responsável por cerca de 12% do PIB industrial e central para a segurança energética do país.
O ponto decisivo é claro. A reforma não será apenas um tema fiscal, mas um choque estrutural. Empresas de Óleo e Gás precisarão adaptar rapidamente seus modelos de negócio, cadeias logísticas, contratos, sistemas e governança para operar com eficiência no novo regime. Quem tratar a Reforma Tributária como um exercício contábil tardio perderá margem, liquidez e espaço competitivo. Quem agir agora, de forma estruturada e estratégica, transformará mudança regulatória em vantagem econômica.
Pedro Souza – Líder de Óleo & Gás – BIP Consultoria.
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